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Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS e dá direito ao trabalhador
Desde janeiro deste ano o profissional com esgotamento emocional está coberto pela legislação trabalhista como qualquer outra doença
A Síndrome de Burnout, o esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro deste ano, após a sua inclusão na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Na prática, significa que estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados para as demais doenças relacionadas ao emprego. E nos casos mais graves, o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez.
Os especialistas destacam que a doença é provocada pelo estresse crônico no trabalho, resultante do excesso de atividade profissional. Em geral, o empregado tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, além de quadros crônicos de ansiedade e depressão. E o trabalhador com esses sintomas perde sua capacidade de exercer a atividade profissional por um período ou de forma definitiva, dependendo de seu quadro clínico.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. "Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), denominado auxíliodoença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do período do auxílio. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas será preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS", explica a especialista.
A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receberos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
NOVA CLASSIFICAÇÃO
A OMS descreve o Burnout como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administradocom êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e Fadisd-SP, essa "classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador".
Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença. "É o que chamamos de nexo causal, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, e ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho", orienta.
Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico. "É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT (Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho) na página do INSS", informa.
Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de Burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados. "Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna", avalia.
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