NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Justiça Federal exclui gorjeta de bares do cálculo do Simples Nacional
Decisão do TRF reforça entendimento anterior e recusa argumento da União de que a gratificação seja incluída na tributação federal
O setor gastronômico do Distrito Federal conseguiu duas vitórias recentes na Justiça: a partir de agora, as chamadas gorjetas – gratificação compulsória ou voluntária para funcionários dos estabelecimentos – não poderão ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recusou uma apelação cível proposta pela Fazenda Nacional, que pedia o reconhecimento do valor dentro da receita bruta dos pequenos estabelecimentos. Contudo, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Francisco de Assis Betti não admitiu os argumentos da União e manteve a gorjeta fora do tributo nacional.
“As gorjetas (compulsórias ou não) arrecadadas pelo estabelecimento e repassadas aos seus empregados/prestadores de serviço não se caracterizam como receita daquele (estabelecimento), motivo pelo qual não integram a base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno”, reforçou.
A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), o qual conseguiu, por meio de mandato de segurança coletivo, a garantia às microempresas e empresas de pequeno porte associadas à entidade de que os valores desses bônus não integrem a base de cálculo dos impostos incidentes sobre a receita bruta dos estabelecimentos.
“Nós entramos com essa ação há 6 anos e, por todo esse tempo, o empresário carregou toda uma insegurança jurídica e criando um ambiente de dúvida se os estabelecimentos deveriam ou não recolher o valor. Com essa decisão, vamos fazer com que todos os empresários, que cobram ou não a gorjeta, tenham a segurança jurídica sobre o que estão fazendo”, afirmou o presidente do sindicato, Jael Antônio da Silva.
Histórico
Desde 2016, tramita na Justiça Federal ação ajuizada pela entidade contra o conselho gestor do Simples Nacional, que determinou que a gorjeta fosse considerada receita para efeito de tributação.
Segundo o advogado Alexandre Matias, sócio da Advocacia Maciel – escritório que representa o Sindhobar – a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a gorjeta compõe remuneração do empregado, funcionário, colaborador, em um acréscimo ao salário devido.
Para efeito do bônus, argumenta Matias, deve-se incluir tanto a importância paga espontaneamente pelo cliente ao empregado quanto também a parcela adicional nas contas – e destinada à distribuição aos empregados, mais conhecida como os 10% da conta.
“A gorjeta não compõe e nunca comporá a receita bruta da pessoa jurídica, uma vez que tem natureza meramente salarial do trabalhador. A mesma deve ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas, e assim, somente é possível sofrer tributações que recaiam sobre o salário dos funcionários”, explicou.
Falta de previsão
O advogado afirmou que, dessa forma, a “falta de previsão legal” ou o “silêncio da lei” não podem resultar em alteração da natureza jurídica da gorjeta, qual seja, a de composição de verba salarial do empregado.
“Por compor verba salarial, apenas sendo repassada pela empresa aos seus colaboradores, a base de cálculo do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não deve considerar a gorjeta para efeito de receita bruta, não incidindo, portanto, tributação sobre tal parcela”, afirma.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Fonte: Metrópoles
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade