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Prorrogados por 60 dias prazos de cinco MPs que tramitam no Congresso
Trabalho na pandemia: flexibilização de regras trabalhistas e adoção de teletrabalho são foco de duas MPs prorrogadas
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias os prazos de cinco medidas provisórias que tramitam na Casa: a MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; a MP 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos; a MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável; e a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).
Todas as decisões de Pacheco estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
Trabalho híbrido
Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.
Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Trabalho em situações de calamidade
A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.
A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Empregadores domésticos
A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital — Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março. Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.
Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
Verba para agricultura
Editada em 30 de março, a MP 1.111/2022 libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Frota de caminhões
Já a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), tira de circulação veículos no fim da vida útil e promove a atualização progressiva dos equipamentos. Editado em 1º de abril, o texto prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa pretende ainda contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Segundo a MP, a implantação do Renovar será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Tramitação
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.
Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção ou veto do presidente da República.
Fonte: Agência Senado
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