Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
TRT1 - Empresas de telecomunicação são condenadas a indenizar trabalhador pela prática de “pejotização’’
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas empresas S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net LTDA, condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelas empresas S.O. do Brasil Telecomunicações e Big-Net LTDA, condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização por exigirem que um ex-empregado prestasse serviços como pessoa jurídica. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Cesar Marques Carvalho, que concluiu ser um caso de "pejozitação", no qual o empregador exige que o trabalhador constitua uma pessoa jurídica para a sua admissão ou permanência no emprego.
Contratado como instalador de rede de internet, o profissional narrou que foi dispensado da empregadora Big-Net em 10/1/2018, quando lhe pediram que "abrisse uma pessoa jurídica" para viabilizar a continuidade da prestação de serviços. Alegou que, por conta de dificuldades para formalizar seu cadastro na Prefeitura, retomou a prestação de serviços cinco dias depois (15/1), embora o novo contrato com a S.O do Brasil só tenha sido assinado em 4/1/2019. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício relativo ao período de 15/1/2019 a 24/1/2019, data de sua dispensa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Em contrapartida, as empresas alegaram não haver impedimento para a contratação de empregados na condição de pessoa jurídica. Afirmaram que o instalador foi dispensado em 10/1/2018 da empresa Big-Net LTDA, somente assinando contrato de prestação de serviços com a empregadora S.O. do Brasil Telecomunicações um ano depois, na qualidade de microempreendedor individual (MEI). Além disso, as empresas argumentaram que o instalador atuou como autônomo, sem subordinação e pessoalidade.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que julgou o caso em primeira instância, concluiu que houve a prática de uma modalidade de fraude conhecida como "pejotização", que ocorre quando o empregador exige que o profissional constitua pessoa jurídica para sua admissão ou permanência no emprego. Segundo o juízo, nessa modalidade há a formalização de um contrato de natureza civil ou comercial, com a emissão de notas fiscais, mesmo que a relação continue com todos os requisitos da relação empregatícia. No caso em tela, houve o reconhecimento do vínculo empregatício e as empresas foram condenadas a pagarem as verbas trabalhistas e rescisórias referentes ao período reconhecido (15/1/2018 a 24/6/2019). Inconformados com a decisão, os estabelecimentos recorreram da sentença.
Ao analisar o recurso ordinário, o relator do acórdão esclareceu, inicialmente, que a realidade que emerge das provas, apreciadas em conjunto com os critérios que definem o contrato de trabalho, são os fatores que determinam o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a empresa admitiu que houve a prestação de serviços pelo trabalhador, mas negou o vínculo de emprego, atraindo para si o ônus da prova. Entretanto, não conseguiu demonstrar que a relação entre as partes se dava em patamar diverso da relação laboral.
O relator observou, ainda, estarem presentes os requisitos que configuram o vínculo empregatício. "Ao contrário do que alega a recorrente, especialmente as mensagens ID's 0debb06 p.3, 8b96599 p.7, 65fde00 p.1 e d45dcf8 p.4, demonstram a clara existência de subordinação, não eventualidade e contraprestação pecuniária, bem como que o autor estava muito longe de ser um microempreendedor individual, assim como seus colegas, já que sequer tinham condições de arcar com um plano de saúde, vindo a ré a propor soluções no aspecto. Ora, isso porque se tratava, efetivamente de empregados, que a empresa dispensara, para recontratar como pessoas jurídicas, restando provada a prestação de serviços ininterrupta pelo acionante, ainda que sob o manto de outra contratação".
Assim, o desembargador concluiu pela configuração da "pejotização" procedida pelas empresas, mantendo a sentença fixada em primeira instância pelo juiz Thiago Rabelo da Costa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100792-90.2019.5.01.0341 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade