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Adesões ao Relp alcançam quase 50 mil. Prazo termina em 31 de maio
A expectativa da Receita é que 400 mil contribuintes utilizem esse programa de parcelamento de dívidas voltado a empresas do Simples
Cerca de 50 mil empresas com débitos não inscritos em Dívida Ativa já aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Deste total, cerca de 18 mil, quase a metade, apresentaram queda de faturamento inferior a 15% entre março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019, e terão desconto de 70% no valor da multa e juros.
O sistema da Receita Federal também já recebeu 18 mil adesões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, quase a metade teve queda de mais de 80% no faturamento no mesmo período, o que significa que esses devedores terão redução de 90% no valor da multa e juros. A Receita estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão.
Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.
Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o programa oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020. Na reunião, Paulo Eduardo Armiliato, analista da Receita Federal, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.
“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou. O analista também chamou a atenção para o prazo de apresentação dos documentos que comprovem a desistência de processos administrativos e judiciais. Embora a legislação tenha estabelecido até 30 de maio de 2021, contribuintes nessa situação, recomendou, devem providenciar a desistência o quanto antes, para que o sistema tenha tempo de processar as informações.
PARCELAMENTOS ANTERIORES
Pelas regras do Relp, os contribuintes com interesse em acertar suas contas com a Receita poderão desistir de parcelamentos anteriores e incluir os saldos remanescentes (sem as reduções) no novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias.
Sobre esse ponto, o analista explicou que o sistema da Receita não está preparado para fazer simulações para saber se é vantajosa ou não a desistência, já que os programas anteriores também ofereceram reduções no valor da multa e juros. Nesse caso, cabem às empresas de contabilidade realizarem simulações para os clientes.
De acordo com Márcio Shimomoto, coordenador do COS, as adesões de contribuintes que queiram apenas parcelar os débitos mais atuais costumam ser mais tranquilas e rápidas. “No entanto, nos casos de desistência de parcelamentos anteriores, o processo de adesão é mais demorado e complexo”, explicou, lembrando que o prazo limite para a adesão ao Relp está bem próximo (31 de maio).
COMO ADERIR
Para aderir ao Relp, o contribuinte deve acessar o portal e CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)".
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela. Os valores mínimos são de R$ 300 para as empresas do Simples de R$ 50,00 para os MEIs.
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