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Refis do Simples: sistemas de TI não unificam renegociações com Receita e PGFN
Especialistas tributários alertam as empesas optantes do Simples Nacional que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas que atentem para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Especialistas tributários alertam as empesas optantes do Simples Nacional que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas que atentem para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.
“São dívidas distintas, uma na Receita Federal, outra na PGFN. Quem já tem dois parcelamentos diferentes, aconselho desistir dos dois e entrar com novos pelo RELP”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao RELP pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
As adesões ao RELP para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio. Mas os caminhos, como mencionado, são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.
"Serão boletos diferentes e são negociações diferentes. Cada uma tem de ser feita individualmente", reforça o diretor tributário da CONFIRP, Welinton Mota. Nesse caso, a recomendação é que empresas e contadores avaliem as melhores condições de negociação. Além do Simples, o especialista adverte: uma das obrigações do RELP é manter o pagamento do FGTS em dia. "Quem tem essa dívida precisa estar muito atento", reforça.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, precisa desistir do atual para se enquadrar no RELP. Segundo esclareceu a Receita Federal a esta Convergência Digital, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no RELP”.
O Fisco reforça que “as adesões ao RELP são independentes na RFB e na PGFN. Na RFB tratamos dos débitos enquanto não inscritos. O contribuinte pode fazer adesão na PGFN e não na RFB ou vice-versa”.
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