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Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP
Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional ...
Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, batizado do Refis do Simples, e a consequente prorrogação do vencimento para o fim deste mês de maio, deixou muitas micro e pequenas empresas com dúvidas sobre o tratamento de pendências tributárias.
Uma das dúvidas é o que fazer com dívidas relativas aos meses seguintes – março, abril e maio – até o prazo final de adesão ao Relp, em 31 de maio. Conforme os especialistas consultados poelo Convergência Digital, quem já tinha parcelamento de débitos do Simples, as parcelas desses meses podem não ser pagas e incluídas no RELP. Mas para quem já pagou, não será prejudicado. Isso porque o saldo devedor do novo reescalonamento será menor.
É importante ressaltar que essa lógica não vale para o faturamento normal dos meses de março, abril e maio. A regra do RELP é bem clara: só podem ser incluídos no programa os débitos até fevereiro de 2022. Portanto, não adianta não pagar o imposto mensal normalmente porque essa parte não vai poder ser incluída no programa.
“O valor do Simples sobre o faturamento, pagos em março, abril e maio, devem ser pagos normalmente, porque só entra no RELP a competência até fevereiro de 2022. Já quem tinha parcelamento de débitos anteriores, a vencer nesses meses, e não pagou, pode entrar no novo parcelamento”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.
Como reforça o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, essas parcelas fazem parte do saldo devedor total do contribuinte e será calculado pelo Relp. "Essas parcelas se referem ao saldo devedor total. Se o cliente pagou, o valor será amortizado da dívida final com a Receita. Se não pagou, ela estará no saldo devedor e será contabilizada.”
Mas quem esperou para acertar o Simples Nacional normal, que vence a cada dia 20, sobre os meses de março, abril e maio, vai ter de pagar a conta e logo, sem desconto e com a inserção de juros e correções monetárias. “Essas parcelas do Simples realmente não estão no Relp e têm de ser pagas para não haver risco de exclusão. Não tem choro, nem vela", reforça Mota.
O entendimento é que as condições do RELP favorecem a adesão ao reescalonamento. Mas há pelo menos uma exceção, alerta o presidente do Sescon-SP. Quem aderiu, lá em 2018, ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, ou Pert, precisa fazer contas para ver se mantém o interesse no novo programa.
“A única coisa que pode não valer à pena, e precisa de calculo, é quem tinha feito parcelamento dentro do Pert. Nesse caso, nem sempre é vantajoso vir para o novo programa, porque o Pert também tinha desconto. Minha recomendação é que aqueles que aderiram ao Pert peçam ao contador fazer os cálculos para decidir sobre o RELP”, diz Baptistão.
O Sescon-SP foi à Justiça para pedir mais prazo para o RELP, o que acabou sendo feito pela Receita Federal, com a prorrogação de prazo até 31 de maio. Mas se nesse ponto a ação perdeu o objeto, há ainda um outro pedido do sindicato ainda à espera de uma posição do Judiciário: as exclusões. "Nosso pedido é para que nenhuma empresa seja excluída do Simples em 2022, especialmente diante de tantas dúvidas geradas pelo próprio atraso da Receita", completa o presidente do sindicato.
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