NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Prorrogação do IR não deve ser incentivo à procrastinação
Extensão do prazo para declaração e obrigações do contribuinte
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, foi estendido para o dia 31 de maio. Apesar da prorrogação do prazo para o envio, cerca de 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração.
De acordo com a tabela, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado.
Outras situações em que é necessário declarar o IR à Receita são: recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021; ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil; obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros); comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda; ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Entretanto, é preciso reforçar a importância de enviar a declaração dentro do prazo, pois muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega que procure realizá-la o mais rápido possível.
O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso.
Apesar do adiamento da data final para a entrega, o cronograma de pagamento das restituições do IR permanece igual. Elas começam a ser pagas no próximo dia 31 e seguem até 30 de setembro deste ano.
Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha fina.
O ano de 2022 também traz algumas novidades na hora de enviar a declaração à Receita Federal. Uma delas é iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestados à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.
Outra novidade é que a restituição ou o pagamento do IR poderá ser realizado por meio do Pix. O Darf virá com código de barras e QR Code, que são alternativas para facilitar a vida do contribuinte.
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