Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
A concessão de regime especial para o crédito acumulado de ICMS
Através de Regime Especial Concedido pela Fazenda Estadual Paulista, o contribuinte poderá ter a aprovação do crédito acumulado antecipada, sem necessidade de verificação fiscal.
O Crédito Acumulado de ICMS não ressarcido para as empresas é um grave problema tributário da atualidade.
Trata-se de uma espécie de empréstimo compulsório disfarçado, onde o tomador do empréstimo é o Estado, sem prazo para devolver o recurso tomado da empresa e quando devolve, o faz de forma parcial, devolvendo uma parte daquilo que pegou, sem multa ou correção alguma.
Para que ocorra o ressarcimento destes valores em esfera administrativa, portanto sem a morosidade de uma ação judicial, se faz necessário o profundo conhecimento do Regulamento do ICMS, além do conhecimento fiscal e contábil, para auditar o crédito, aliado ao conhecimento jurídico para o processo administrativo fiscal, e por último e não menos importante conhecimento de Tecnologia da Informação para geração dos arquivos digitais a serem enviados a Secretaria Estadual da Fazenda.
Inobstante, detalhar a hipótese legal formadora do crédito acumulado, demonstrando fiscal e contabilmente ao fisco, que terá 120 dias para analisar o processo, existem algumas estratégias, previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que possibilitam, antecipar a apropriação do crédito acumulado de ICMS, autorizada pela autoridade fiscal, antes do procedimento fiscal de praxe.
Neste trabalho, vamos nos ater sobre duas destas estratégias. O Regime Especial para Apropriação do Crédito Acumulado Mediante Garantia, e o Regime Especial para Antecipação da Apropriação do Crédito Acumulado, previstos respectivamente nos Artigos 37 e 40 da Portaria CAT 26/2010, que estabeleceu o sistema eletrônico de gerenciamento do Crédito Acumulado no Estado de São Paulo, também conhecido como e-CredAc.
Um Regime Especial pode ser concedido, a critério do fisco, com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais. Existe toda uma legislação específica, que disciplina a concessão, os procedimentos e documentos a serem apresentados para obtenção do respectivo despacho concessivo. No entanto aqui, vamos focar nos regimes especiais de antecipação da apropriação do crédito acumulado de ICMS.
No Estado de São Paulo, denomina-se de apropriação do crédito acumulado, a homologação do saldo credor acumulado de ICMS pela Fazenda, após passar pelo respetivo processo de auditoria manual e eletrônica. Após esta aprovação, o saldo credor de ICMS, passa a se chamar Crédito Acumulado de ICMS, e diz-se apropriado, após constar na conta corrente fiscal do sistema e-CredAc.
Normalmente as empresas, detectam este acúmulo após alguns meses e entram com os pedidos de apropriação juntando várias competências, vez que deve ser realizado um pedido para cada mês de competência. Muitas empresas deixam acumular 12 meses e entram com um pedido de apropriação para cada ano.
Por exemplo, algumas organizações deixam o saldo credor de ICMS acumulado durante os 12 meses de 2021, para impetrar os pedidos de apropriação em 2022 e assim sucessivamente.
Esta estratégia, a nosso ver não é adequada, primeiramente pelo alto custo financeiro de se esperar até doze meses para solicitar a fazenda a aprovação de um dinheiro desembolsado (ICMS das compras) que tem um custo para empresa e que na prática em nossa opinião, nunca deveria ter saído do seu caixa.
Entendemos que os pedidos mensais de apropriação do crédito acumulado são obrigações acessórias, e como tal devem ser realizados mensalmente até o último mês subsequente ao da geração.
Ou seja, “bater mensalmente “na porta da Secretaria da Fazenda, demonstrando que é recorrente na geração de crédito acumulado.
A formação de um histórico de envio dos pedidos mensais, nos dão suporte para entrar em o pedido de regime especial solicitando a antecipação desta apropriação.
Precisa-se demonstrar mensalmente para a Fazenda Estadual a geração de crédito acumulado de ICMS, para que se tenha suporte e argumento para o pedido de regime especial solicitando sua antecipação.
Caso a empresa apresente um IVA (índice de valor agregado) durante os últimos três anos, superior a 0,20 (vinte centésimos) ela poderá fazer uso do disposto no Artigo 40 da Portaria CAT 26/2010, ou seja, entrar com pedido de regime especial de antecipação do crédito acumulado, após uma verificação fiscal sumária, consistindo em cruzamento de dados sem necessidade de auditoria.
Se concedido este regime especial irá autorizar a antecipação da apropriação de até 50% do valor do crédito acumulado. Daí a importância que acima referimos de realizar os pedidos mensalmente até o último dia do mês subsequente. Por questões de fluxo de caixa.
Agora, caso o IVA (índice de valor agregado) nos últimos 3 (três) anos for superior a 0,20 (vinte centésimos) a empresa poderá solicitar regime especial de antecipação da apropriação do crédito acumulado mediante garantia, nos termos do Artigo 37 da Portaria CAT 26/2010.
Esta garantia deverá ser oferecida mediante fiança bancária, ou seguro de obrigações contratuais, em montante a ser especificado no despacho concessivo do regime especial concedido.
Para fazer jus a um dos regimes especiais mencionados o contribuinte não deverá ter débito impediente, em esfera administrativa ou inscrito em dívida pública na procuradoria da Fazenda Estadual. Caso tenha algum débito ou esteja discutindo algum auto de infração, deverá tomar algumas providências.
Uma delas é autorizar a Secretaria da Fazenda mediante Termo de Compromisso firmado, autorizando-a a descontar da apropriação dos créditos solicitados os supostos débitos impedientes.
Outra seria ainda, apresentar garantias ou seguro de obrigações contratuais, ofertados em juízo para assegurar a discussão do débito e em montante superior ao mesmo atualizado.
Da correta estratégia e condução do processo de apropriação de crédito acumulado, dependerá o seu deferimento ou indeferimento, vez que a Secretaria da Fazenda impõe cada vez mais uma série de óbices visando dificultar o processo, pois a ela, deferir os pedidos de apropriação de crédito acumulado significam perda de arrecadação.
Cada qual defendendo seus interesses, de parte da empresa, da correta e adequada gestão tributária depende a vida longa ou morte precoce do empreendimento. Entendemos que a organização deve buscar estes valores o quanto antes e utilizar todos os meios legais admitidos para que este ressarcimento ocorra o quanto antes.
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade