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Veja o que mudou na declaração de poupança
A Receita fez modificações na principal ficha do Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano, a de “Bens e Direitos”.
A Receita fez modificações na principal ficha do Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano, a de “Bens e Direitos”. Nessas fichas estão relacionados os imóveis, veículos e investimentos. Quem tem dinheiro guardado na poupança, deve ficar atento à mudança de código na declaração para informar esse investimento.
Devido à exigência da Receita sobre a declaração de poupanças com saldo acima de R$ 140 até 31 de dezembro do ano passado, é importante estar em alerta, pois a obrigatoriedade vale tanto para as contas em nome do contribuinte quanto em nome dos dependentes, como os filhos. Mudanças na ficha de Bens e Direito A partir da declaração deste ano, é necessário informar um “grupo” e um “código para cada bem ou investimento na ficha de “Bens e Direito”.
Quanto à poupança, ela se enquadra no grupo quatro, aplicações e investimentos, e no código um, depósito em conta poupança. Dessa forma, no programa de preenchimento do IR, o contribuinte deve localizar a ficha “Bens e Direitos” no menu do lado esquerdo da tela. Caso o declarante já tenha a poupança desde 2020 e continuou com ela no ano passado, basta localizá-la na lista de bens dentro da ficha e clicar em cima dela para os dados atualizarem. Ao realizar a importação da declaração de 2021 para o programa da declaração de 2022, alguns bens já tiveram seus grupos e códigos atualizados automaticamente.
Se o contribuinte já tinha a poupança declarada no IR 2021, é importante conferir se o grupo e o código estão corretos no programa do IR 2022. Eventualmente, podem acontecer erros na importação dos dados do programa anterior para o atual. A partir daí, o processo é igual ao das declarações de anos anteriores. Caso o contribuinte tenha aberto a poupança em 2021, este deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para a nova poupança, informando se a conta é própria ou de algum dos seus dependentes. Em “localização”, deve selecionar “105-Brasil”. Em localização informar o CNPJ do banco onde o declarante abriu a conta. Essa informação, assim como os saldos e rendimentos da poupança, o contribuinte encontra no informe de rendimentos que deve ser disponibilizado pelo banco no site ou aplicativo onde é possível acessar a conta.
No campo “discriminação”, o contribuinte deve informar que se trata de uma poupança, em qual banco ela está, agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe nesse campo o nome do outro titular e o CPF. Já nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021” informe os saldos nas duas datas. Caso o declarante tenha aberto a poupança no ano passado, deve deixar o campo “situação 31/12/2020” com valor zero. Se a conta for conjunta, cada pessoa deve informar na respectiva declaração do saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021. Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então deve-se informar metade do saldo em cada declaração. Depois disso, clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima para todas as poupanças mantidas em seu nome ou dos dependentes com saldo acima de R$ 140.
Informar os rendimentos é importante Além de preencher os dados e o saldo da poupança, é necessário informar o rendimento acumulado pela aplicação no ano de 2021. No entanto, os rendimentos entram em outra ficha da declaração, de “rendimentos isentos”. A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para informar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Após informar os saldos da aplicação em 2020 e 2021, o contribuinte encontrará logo abaixo o botão “rendimentos”. Basta clicar nele e o programa irá abrir automaticamente em uma janela na ficha de “rendimentos isentos”.
Outro caminho é acessar a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” pelo menu esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR. Se optar por esse caminho, o declarante deve clicar em “Novo” e em seguida selecionar em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos de caderneta de poupança”. Além disso, o declarante deve informar se a poupança é própria ou de um de seus dependentes. No campo “CNPJ da fonte pagadora” ele deve colocar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Do mesmo jeito, informe o nome do banco no campo “nome da fonte pagadora”. Logo depois, no campo “valor” informe o total de rendimentos da poupança em 2021, conforme aparece no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Por fim, clique em “OK” para concluir o preenchimento.
Fonte: UOL Economia
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