NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Adesão à renegociação de débitos do Simples e DASN-SIMEI são adiadas
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) prorrogou, na última quarta-feira (20), o prazo de adesão ao programa de renegociação de débitos de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, chamado de Relp.
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) prorrogou, na última quarta-feira (20), o prazo de adesão ao programa de renegociação de débitos de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, chamado de Relp. Mas se você pensou em “Help” (ajuda, em inglês), não está tão errado. Afinal, o Relp vai dar uma boa ajudinha, não é mesmo? Então fique ligado que o prazo de adesão, que seria até esta sexta-feira (29), mudou para 31 de maio de 2022.
Agora, se você é MEI (Microempreendedor Individual) também tem notícia boa, hein?! A apresentação da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o MEI) referente ao ano-calendário 2021 também teve o prazo prorrogado. Ela deveria ser entregue até 31 de maio, mas, agora, a data mudou para 30 de junho deste ano.
Outra mudança importante… Mais uma? Sim! Teve alteração também para a regularização de débitos impeditivos de optar pelo Simples Nacional em 2022. Agora, as empresas que possuíam débitos e que formalizaram a opção até 31 de janeiro deverão realizar a regularização dos débitos até até 31 de maio. Pronto, sem mais mudanças, então vamos falar mais sobre o Help, quer dizer, Relp.
Sabe por que a adesão ao Relp foi prorrogada?
Segundo a Receita Federal, o adiamento da adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) se tornou necessário para adequação do calendário.
“Para que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, informou o órgão.
Quais tipos de débitos poderão ser renegociados no Relp?
Poderão ser regularizados os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional com Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Será possível também a inclusão de débitos que estão sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial. No entanto, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto desses débitos que serão quitados. E também renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil.
Como funciona o parcelamento de débitos?
Após determinar a modalidade e o valor do pagamento da entrada, o saldo restante poderá ser parcelado com reduções em até 180 meses, com vencimento a partir de maio de 2022.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
A depender da modalidade, o saldo remanescente poderá ser pago com redução de 90% dos juros de mora, 90% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Vale lembrar que cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, com exceção aos MEIs, que poderão pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
Uma vez que aderir ao programa, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal por 188 meses, contados do mês de adesão. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
O contribuinte poderá ser excluído do Relp?
Segundo a lei complementar, o contribuinte poderá, sim, ser excluído do Relp. Veja a seguir em quais condições ocorrerá a exclusão:
- a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas
- a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas
- a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento
- a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente
- a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992
- a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
- não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por três meses consecutivos ou por seis meses alternados
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade