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IRPF 2022: ENDIVIDAMENTO GERA NOVAS DÚVIDAS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O empobrecimento e endividamento da população desencadeado por fatores como o crescimento dos juros, além do aumento do dólar, do preço dos combustíveis e da inflação, em 2021, levaram muitas pessoas a fazer operações financeiras inéditas nas suas vidas.
O empobrecimento e endividamento da população desencadeado por fatores como o crescimento dos juros, além do aumento do dólar, do preço dos combustíveis e da inflação, em 2021, levaram muitas pessoas a fazer operações financeiras inéditas nas suas vidas. Por isso, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 tem aparecido questões novas para vários contribuintes. Essas operações vão desde tomar um empréstimo até vender cotas de uma empresa. Também há quem tenha decidido aceitar receber precatórios devidos pelo governo com desconto. Algumas das dúvidas desses contribuintes foram respondidas pela advogada tributarista, especialista em IRPF, Elisabeth Libertuci, sócia fundadora do escritório Lewandowski Libertuci Advogados. A declaração deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio. 1- Tive que fazer um empréstimo em 2021, como declarar? Muda se foi no banco ou de pessoa física? O empréstimo tomado pelo contribuinte deve ser informado na declaração de dívidas e ônus reais. Deve ser considerando o valor transferido do credor ao contribuinte até 31 de dezembro de 2021. Já o empréstimo concedido a alguém (pessoa física ou pessoa jurídica) deve ser informado na declaração de bens. Nesse caso, também deve ser considerado o valor transferido até 31 de dezembro. Quando o empréstimo é concedido por banco com juros prefixados, a amortização deve ser feita considerando os pagamentos realizados, em seu valor integral. Contudo, se a concessão for por juros pós fixados, o principal amortizado deve constar na relação de dívidas e ônus reais e os juros pagos, em doação e pagamentos realizados. Exemplo: empréstimo de 100 (com juros embutidos na contratação) em 2020. Amortização de 20 em 2021, sendo 15 de principal e 5 de juros. Em dívidas e ônus reais, no campo 31/12/2020 deve constar 100 e no campo 31/12/2021, 80. Se o empréstimo tiver sido contratado por 100, mas com juros pós fixados, e na amortização houve pagamento de 15 de principal e 5 de juros, na coluna 31/12/2021 deve constar 85. Os 5 pagos a título de juros deve ser informado em doações e pagamentos efetuados. 2 – Aceitei receber precatórios do governo com deságio. Como informar isso ao Fisco? A pessoa física é tributada pelo regime de caixa, o que significa dizer que é tributada no momento em que o precatório é pago. Se antes disso resolve negociá-lo com deságio, isso na prática significa que está alienando um ativo seu, em que ainda não houve desembolso, portanto, com custo de aquisição equivalente a zero. Portanto, o valor recebido pelo deságio é considerado ganho de capital e se submete à tributação exclusiva, que varia de 15% a 22,5% dependendo do valor obtido pela venda do precatório (até R$ 5 milhões, 15%; se o valor for maior, observar as alíquotas previstas na Lei nº 13.259/2016). 3 – Se vendi cotas da empresa da qual sou sócio, preciso colocar no IRPF ou só no IRPJ? No IRPF, na declaração de bens dos anos anteriores, deve constar o custo de aquisição da participação societária, ou seja, aquisição mais eventual incorporação ao capital dos lucros recebidos. Se o valor de venda for superior ao custo de aquisição, a diferença é ganho de capital e deve ser tributada a alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Se o valor de venda for de até R$ 35 mil, não há tributação (é considerado bem de pequeno valor). 4 – Na comercialização de um imóvel próprio, recebi parte em dinheiro e parte em outro imóvel menor (permuta). Tenho direito à isenção do IR? A parte recebida em dinheiro é tributável, a não ser que o contribuinte utilize este valor para adquirir outro imóvel residencial em 180 dias. Por recente manifestação da Receita Federal, se a parte recebida em dinheiro for utilizada para amortizar ou quitar outro imóvel adquirido a prazo ou em parcelas, a isenção também está assegurada. 5 – Ganhei uma indenização, por danos materiais e morais, na Justiça, por ter comprado um pacote de viagem que não usei por causa da pandemia. Como declarar? O valor recebido deve ser informado como rendimento isento e não tributável. Não representa acréscimo patrimonial tributável por ter natureza de ressarcimento, ou seja, de natureza indenizatória. 6 – Reformei minha casa e, logo depois, vendi. Posso declarar os custos da reforma, além do lucro com a venda, para pagar menos IR? Sim, pode. Mas nem sempre utilizar as benfeitorias para o cálculo do ganho de capital é interessante ao contribuinte. Tudo depende do tempo de aquisição do imóvel em comparação à data em que a reforma foi realizada. Se possui o imóvel há um bom tempo e a reforma é recente, não é aconselhável informar a reforma para o cálculo do ganho de capital. Na dúvida, recomendo fazer os dois cálculos (com e sem a reforma) e considerar o cálculo em que for encontrado o menor imposto. Advogada Elisabeth Libertuci, especialista em IRPF
Fonte: Valor Econômico
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