Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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IR: dependente e alimentando podem constar na mesma declaração?
O preenchimento dos dados referentes aos dependentes e alimentandos é motivo de dúvidas e um dos erros mais comuns de preenchimento da declaração de imposto de renda.
O preenchimento dos dados referentes aos dependentes e alimentandos é motivo de dúvidas e um dos erros mais comuns de preenchimento da declaração de imposto de renda. Sendo figuras distintas, na maioria dos casos, quem é declarado como dependente não pode ser incluído como alimentando na mesma declaração.
Entretanto, conforme orientação da Receita Federal, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Fato que os pais separados que pagam pensão alimentícia aos filhos e/ou ao ex-cônjuge devem se atentar. As regras de dedução também são distintas para cada caso.
Sabe a diferença de dependente e alimentando?
Para evitar confusão, é importante destacar que o alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Qual é o valor limite para dedução anual por dependente?
Para cada dependente declarado, o valor limite para dedução anual é de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Vale lembrar que os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, devem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Confira quem pode ser seu dependente na declaração de imposto de renda 2022:
- Marido ou esposa;
- Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como incluir dependentes na declaração?
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Uma novidade é que agora precisa ser informado se o dependente mora com o titular da declaração. Se na declaração também estiver marcado “Sim” no campo “Houve alteração de dados cadastrais?” da ficha Identificação do Contribuinte, os dados do dependente também serão atualizados no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
E vale destacar ainda que a Receita Federal passou a exigir que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
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