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Novas regras reduzem custos para registro público de empresas
Com o objetivo de facilitar o ambiente de negócios no país, o Ministério da Economia atualizou as normas para o registro público de empresas.
Com o objetivo de facilitar o ambiente de negócios no país, o Ministério da Economia atualizou as normas para o registro público de empresas. A instrução normativa 112, publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), traz um maior detalhamento das regras existentes no país e atende uma demanda da Abralegal - Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal .
De acordo com o presidente da associação, Wlamir Freitas, um trabalho em parceria com as juntas comerciais do país vem sendo realizado para garantir o cumprimento das determinações legais. “Antes as Instruções Normativas não detalhavam as regras de publicidade legal das companhias, agora temos uma IN que cuidou do tema com esmero e estamos trabalhando para que seja cumprido o que está previsto. Nosso trabalho é de aproximação com as juntas para que possamos atuar como facilitadores nesse momento de adequação”, afirmou.
A normativa traz mudanças como o fim da obrigatoriedade de que as sociedades por ações publiquem seus atos no Diário Oficial, por exemplo. Agora, será preciso publicar apenas um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação na cidade-sede da companhia, enquanto a íntegra do documento precisará ser publicada no portal do mesmo veículo na internet.
No entanto, apesar da simplificação prevista no documento, Wlamir destaca que é preciso estar atento às regras do texto. Um dos destaques está na exigência de que os resumos precisam ser veiculados em jornais impressos e a íntegra do documento deve ser publicado simultaneamente no site do mesmo jornal na internet
“A normativa prevê duas publicações simultâneas, o ato resumido na versão impressa e simultaneamente - na íntegra- na página online do mesmo jornal, *lembrando que a página do jornal online deve providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP-Brasil, nos exatos dizeres do inciso I, do art. 289*da Lei das S/A.
Para as juntas comerciais, não têm validade se for realizada apenas em jornal online. Ainda encontramos muitos casos em desacordo, por isso estamos trabalhando para realizar esse entendimento já que a instrução veio para normatizar o que está na lei. Alguns jornais que estavam circulando apenas digitalmente voltaram a imprimir justamente para cumprir a lei”, observou o presidente da Abralegal.
De acordo com o Ministério da Economia, as alterações deverão propiciar um ambiente mais favorável e que oferecerá mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificando e combatendo a burocracia. “Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir. É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
Na avaliação da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), as medidas devem beneficiar empreendedores e empresários. “Foi um grande ganho. A publicação na íntegra, por exemplo, era muito cara. Mas, os empresários precisam estar atentos porque as publicações devem ser realizadas tanto na versão impressa quanto na digital, no mesmo momento”, observou a presidente da Junta, Taciana Bravo.
Além disso, Taciana destaca que o maior detalhamento da instrução normativa também contribui no papel de fiscalização realizado pela Jucepe. “Antes estava um pouco confuso, mas agora temos os detalhes do que a Junta vai exigir da empresa no momento em que ela mandar uma publicação. Nós sempre fiscalizamos porque está na lei. Mas ficamos felizes porque facilitou para o empresário”, concluiu.
A normativa elenca ainda outras mudanças. Agora, companhias fechadas que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia. O texto também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma nova ficha de cadastro nacional e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Além disso, o texto também prevê que, além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, também devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
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