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CAT – Como comunicar e como emitir?
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022 e serve para comunicar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ao INSS.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O objetivo da CAT vai muito além de cumprir com a legislação, é um alerta para o empregador que algo está errado na sua estrutura organizacional, e por obrigação ética, o empregador precisa verificar se de fato foi um acidente ou se houve negligência. (dito por professor Claudeci da Silva)
Como comunicar a CAT?
Acidentes ocorridos desde 13/10/2021 para o Grupo 1 e desde 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3 devem obrigatoriamente ser comunicados através do eSocial.
Existem duas formas de comunicar a CAT no eSocial:
1º) Através do envio do evento S-2210, mas para isso é necessário ter um sistema que faça a geração do xml e se comunique via WebService com o Ambiente Nacional do eSocial; ou
2º) Através do cadastramento pelo portal WebGeral do eSocial, no menu Empregado > Gestão de Empregados > filtre o empregado > Saúde e Segurança do Trabalhador > Comunicação de Acidente de Trabalho. Clique em Registrar CAT e preencha os dados solicitados. Em seguida clique em Salvar e transmita a CAT assinando-a digitalmente.
Como emitir o relatório da CAT?
Tanto para a CAT que foi transmitida via sistema da empresa, como para aquela que foi cadastrada manualmente no portal do eSocial, é gerado um número de Recibo de entrega, e esse é o número da CAT que você irá utilizar para emitir o relatório.
Existem duas formas de emitir o relatório da CAT:
1º) Através do seu sistema, caso tenha o módulo de SST; ou
2º) Através do portal CATWeb, https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml, onde você informa o número do Recibo do eSocial (sem pontos) e gera o relatório.
OBS.: O número da CAT é sempre o último Recibo de entrega do eSocial (em caso de retificação).
Na IN 128, Artigo 350, § 1º menciona: O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
ATENÇÃO: A emissão do relatório da CAT pelo sistema CATWeb depende do processamento e integração entre os entes governamentais, então pode levar algumas horas para estar disponível para emissão após a integração do evento no eSocial.
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