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MEI: confira as regras específicas do Imposto de Renda para a categoria
Entenda quando o Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e prepare-se para enviar a declaração.
O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 começou há mais de 4 semanas, no dia 7 de abril, e a Receita Federal já anunciou o recebimento de mais de 8 milhões de declarações neste período.
Com menos de um mês para a data final de entrega, agendada para 29 de abril, muitos profissionais ainda têm dúvida se precisam ou não entregar, especialmente aqueles que atuam profissionalmente como Microempreendedor Individual (MEI) .
Isso acontece porque o MEI contribui tanto como pessoa física, quanto jurídica, por meio de sua empresa. E, neste caso, é preciso que o profissional fique muito atento às regras que podem fazer com que seja obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Dependendo do volume de rendimentos, o empreendedor precisa fazer esse preenchimento, não se confundindo, porém, com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que se refere exclusivamente à atividade da empresa e tem prazo de envio até 31 de maio.
Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual precisa calcular se os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.
Identificando os rendimentos
Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.
“Para isso, o MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”, diz o contador e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido.
O contador ainda explica que essa fração varia de acordo com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.
O valor da parcela isenta deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração de IRPF 2022. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é a parcela tributável, que deve ser indicada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”, informando, ainda, o CNPJ da empresa e sua razão social.
É necessário, também, que o contribuinte informe a existência da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, em “Quotas ou Quinhões de Capital”, informando o valor investido no negócio.
Quem deve declarar o IRPF
Cândido ainda afirma que existem outras regras que podem tornar obrigatória a entrega da declaração neste ano, por isso o MEI precisa ficar atento se ele se enquadra em outras categorias de obrigatoriedade e informar seus rendimentos, mesmo se não atingir os patamares mínimos estabelecidos pela Receita Federal.
Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;
- Recebeu rendimento com venda de bens;
- Negociou na Bolsa de Valores;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
- Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;
- Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Portal Contábeis
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