Julgamento reforça a não cumulatividade de PIS e Cofins, reduz distorções tributárias e favorece a economia circular
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CVM publica 6 novas Resoluções
Regras incluem novo comunicado sobre demandas societárias a ser divulgado por companhias abertas e revisões e consolidações relacionadas ao Decreto 10.139
AComissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/3/22, seis resoluções:
- Resolução CVM 77: consolida o conteúdo das Instruções CVM 567 e 620, sem alterações de mérito.
- Resolução CVM 78: consolida o conteúdo das Instruções CVM 319 e 565, sem alterações de mérito.
- Resolução CVM 79: revoga atos normativos anacrônicos e cuja necessidade ou significado não podem ser identificados.
- Resolução CVM 80: traz a criação do novo comunicado sobre demandas societárias, objeto da Audiência Pública 1/21, e consolida o conteúdo das Instruções CVM 367 e 480.
- Resolução CVM 81: consolida o conteúdo das Instruções CVM 372, 481 e 625, sem alterações de mérito.
- Resolução CVM 82: revisa a Instrução CVM 462, com alterações pontuais de mérito para atualizar dispositivos às previsões de normas de fundos semelhantes.
Comunicado de demandas societárias
A Resolução CVM 80 prevê nova informação eventual exigível de emissores registrados na Categoria A, a respeito de divulgação sobre certas demandas judiciais e arbitrais baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.
A medida é fruto das ações conduzidas pelo Grupo de Trabalho formado em 2018 pela CVM e pelo Ministério da Economia (ME), com o apoio financeiro do Prosperity Fund da Grã-Bretanha e apoio técnico do Comitê de Governança Corporativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o propósito de estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários.
As mudanças foram apresentadas ao público por meio da Audiência Pública 1/21. Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:
- Extensão do prazo de divulgação do comunicado para 7 dias úteis
- Redefinição dos marcos processuais que ocasionam a necessidade de divulgação do comunicado, buscando maior aproximação com o Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem
- Eliminação da necessidade de divulgação de propostas de acordo relativos à demanda
- Limitação da necessidade de divulgação apenas a demandas instauradas após a vigência da norma ora editada
Destaques das demais normas
Em relação às demais normas editadas nesta oportunidade, destacam-se os seguintes pontos:
- A Resolução CVM 78 aborda o tratamento contábil e o aproveitamento econômico do ágio nas operações envolvendo controladora e controlada. As alterações de texto nesse tópico, relativamente às disposições análogas da Instrução CVM 319, dizem respeito à adaptação de termos defasados. Não houve mudança conceitual ou estrutural quanto ao tema, o que poderá a ocorrer futuramente quando o tópico for tratado em toda sua amplitude.
- A Resolução CVM 81, ao tratar dos pedidos de adiamento e interrupção do prazo de antecedência e convocação de assembleia geral, reflete as mudanças sobre o tema introduzidas pela Lei 14.195. Nesse contexto, diante do aumento do prazo de antecedência de convocação de assembleias de companhias abertas para 21 dias, o prazo para apresentação do pedido de adiamento ou interrupção passou a ser de no máximo 12 dias úteis antes da data da assembleia.
Com exceção da Resolução CVM 80, as demais normas não foram submetidas a Audiência Pública por resultarem de comando previsto no Decreto 10.139 e não terem alterações de mérito que não decorram de mera atualização.
Atenção
As Resoluções editadas entram em vigor em 2/5/22.
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