Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
MEI precisa declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?
O prazo de envio da declaração de pessoa física iniciou em 7 de março e termina dia 29 de abril
O Microempreendedor Individual (MEI) informa a renda como pessoa Jurídica por meio da chamada Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Mas ele também tem suas responsabilidades fiscais como Pessoa Física caso se enquadre em alguma das situações de obrigatoriedade.
Se o empreendedor conseguiu como MEI uma soma superior a R$ 40 mil no ano, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita obriga todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima desse valor a entregar a declaração de Pessoa Física.
O mesmo acontece caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis em 2021 superiores a R$ 28.559,70. Essa situação pode acontecer se o empreendedor possui outra fonte de renda, por exemplo, trabalhando também com carteira assinada.
Ele também é obrigado a entregar a declaração se possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil, entre outros casos listados mais abaixo.
COMO DECLARAR A RENDA OBTIDA COMO MEI?
Depois de formalizado o cadastro como MEI, o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil.
Se, por exemplo, a atividade exercida for prestação de serviços, é preciso aplicar 32% sobre a receita bruta anual para encontrar o rendimento isento e informá-lo em "Lucros e Dividendos Recebidos", da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No caso de comércio, indústria e transporte de carga, a faixa de isenção é 8%. Para transporte de passageiro, ela é 16%.
Eventual excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Demais valores, como, por exemplo, retirada de pró-labore ou salários recebidos, são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual também devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis.
Veja um exemplo elaborado pelo Sebrae. Considere um MEI do setor de Serviços que tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e que comprove uma despesa de R$ 10 mil. Nesse caso, os cálculos seriam feitos conforme a tabela abaixo:

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria da seguinte forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril de 2022.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
O QUE PODE SER ABATIDO DO IR
Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
Educação– com limite de R$ 3.561,50
Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
Pensão alimentícia – valor pago
Livro Caixa – despesas permitidas
Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
Programa Gerador do IR (PGD IRPF2022) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.
APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.
PARA QUEM PERDER O PRAZO
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2022 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade