Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Lei nº 2058: ponto a ponto da determinação de retorno das gestantes ao trabalho presencial
Neste artigo, saiba os cuidados a serem tomados com o retorno das gestantes ao presencial
Foi sancionado pelo Presidente da República no dia 08/03/2022, com alguns vetos, o Projeto de Lei nº 2058/2021, que altera a Lei nº 14.151/2021, para disciplinar sobre o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial.
Em sua redação original a Lei 14.151/2021 estava redigida de forma muito enxuta e apenas determinava, indistintamente, o afastamento da colaboradora gestante do trabalho presencial, devendo ficar à disposição para labor à distância, sem enfrentar questões relevantes, tais como: impossibilidade do desempenho de suas funções em regime remoto, em razão das características dos serviços; diferenças entre empregadas vacinadas e não imunizadas; quem deveria assumir o adimplemento da remuneração integral da funcionária; dentre outras.
Pensando nisso, o Deputado Federal Tiago Dimas então, do partido Solidariedade – TO, elaborou o Projeto Lei nº 2058/2021 para tratar desses temas não abordados na redação original da norma, sendo que, após algumas emendas nas duas casas do Congresso Nacional, o texto normativo previa o seguinte:
- Apenas as colaboras gestantes não imunizadas completamente teriam o direito ao afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, devendo ficar à disposição do empregador para o labor em seu domicílio, à distância;
- A empregada que decidisse não se vacinar poderia ser compelida a retornar ao trabalho presencial, mediante elaboração de termo de responsabilidade;
- Caso as atividades da colaboradora gestante não imunizada fossem incompatíveis com o trabalho à distância, ela poderia ser afastada com o recebimento de salário-maternidade, pois a gravidez seria considerada como de risco;
- A colaboradora gestante deveria retornar ao trabalho presencial em caso de interrupção da gravidez, com o recebimento do salário-maternidade no período de duas semanas.
Contudo, o Presidente da República, ao sancionar o Projeto Lei, vetou os dois últimos tópicos acima, sob o fundamento de que os dispositivos contrariam o interesse público, pois instituem concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade já criado na Lei 8.213/91.
Ou seja, o veto presidencial retirou do texto a previsão de concessão do benefício previdenciário do salário-maternidade em caso de: (i) incompatibilidade dos serviços executados pela colaboradora gestante não imunizada com o trabalho à distância; ou (ii) interrupção da gravidez.
Assim, a nova redação da Lei nº 14.151/2021, após sanção e vetos presidenciais, publicada em 10/03/2022, com vigência desde a sua publicação, passou a orientar o afastamento e o retorno da gestante de suas atividades presenciais da seguinte forma:
- A empregada gestante, que, involuntariamente, ainda não tenha sido completamente imunizada, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, mas à disposição do empregador para prestação de serviços em seu domicílio sob o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra modalidade de labor à distância;
- O empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anterior, quando retornar ao trabalho presencial;
- Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades à distância, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial: (i) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus; (ii) após sua vacinação contra a COVID-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; ou (iii) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e através de termo de responsabilidade assinado por livre consentimento para exercício do trabalho presencial, no qual a empregada se compromete a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Dessa forma, aparentemente, o Governo pretendeu manter o ônus pelo pagamento da remuneração da empregada ao empregador.
Contudo, vale registrar, por fim, que, antes mesmo do veto, em razão da simplicidade do texto original da Lei 14.151/2021, já havia ações judiciais em que se pleiteava a concessão do benefício previdenciário nos casos de afastamento da empregada gestante, existindo atualmente algumas decisões liminares deferindo o pleito.
Artigo por: Jorge Gonzaga Matsumoto com coautoria de Jorge Luiz de Carvalho Dantas e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos
Notícias Técnicas
Nova ferramenta reúne orientações, indicadores, formas de acesso e detalhes sobre o serviço gratuito que transforma dados declarados pelas empresas em inteligência de mercado e benchmarks setoriais
Publicação detalha diretrizes do Confia e reforça ambiente de negócios mais transparente e previsível
Nova legislação define atribuições dos profissionais que utilizam recursos artísticos em processos terapêuticos voltados ao desenvolvimento humano, ao autoconhecimento e à promoção da saúde
Texto previa jornada de até 44 horas semanais e desestimulava contratações pela Lei do Jovem Aprendiz
A partir de setembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional; mudança faz parte da preparação para a Reforma Tributária
Saiba como a nova regulamentação afeta o setor de transporte
Processos questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados a benefícios fiscais, exportações, créditos tributários e incentivos da Zona Franca de Manaus durante a implementação do novo sistema tributário
Decisão da 2ª Turma reforça entendimento de que prejuízo fiscal e base negativa de CSLL estão vinculados à pessoa jurídica e não podem ser usados para quitar dívidas de IR de pessoa física
Instrução Normativa estabelece critérios de prioridade e busca substituir o modelo tradicional de fiscalização por diálogo preventivo
Notícias Empresariais
Quanto maior o time, maior a necessidade de líderes capazes de administrar emoções, conflitos e diferentes perfis de pessoas
Muitos CEOs seguem essa lógica, investindo em IA, softwares de gestão e programas de liderança por serem áreas visíveis, bem aceitas e fáceis de mensurar no mercado
Especialista aponta paralelos entre o esporte de alto desempenho e os desafios enfrentados por líderes no ambiente corporativo
Especialista afirma que produtividade sustentável depende menos de pressão por resultados e mais de confiança, propósito e segurança psicológica
Programa permanente oferece juros competitivos e garantias do governo para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões
A semana mal começou e a caixa de entrada já parece um ataque coordenado. O time pede velocidade, o conselho pede eficiência e alguém ainda acha que produtividade se resolve com mais uma reunião de alinhamento
Após regulamentação, número de contratos mais que dobrou em um ano e os recursos usados como garantia saltaram de R$ 225 mi para R$ 798 mi só na Brasilprev
Economista lembra que existe ainda ambiente na pressão da ponta de juros
Tecnologia muda rapidamente, mas alguns princípios permanecem fundamentais para quem deseja construir negócios sustentáveis
A área de Recursos Humanos deixou de ser suporte operacional para se tornar protagonista na construção da estratégia dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade