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Obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento
As obrigações acessórias são declarações, elas são enviadas pelas empresas para o governo para transmitir diversas informações, cada declaração tem uma finalidade e o não envio delas pode gerar multas e outras penalidades, e empresas inativas ou sem movimento também devem enviar declarações
As obrigações acessórias são declarações, elas são enviadas pelas empresas para o governo para transmitir diversas informações, cada declaração tem uma finalidade e o não envio delas pode gerar multas e outras penalidades, e empresas inativas ou sem movimento também devem enviar declarações.
Se uma empresa estiver inativa ou sem movimento, ela ainda terá que cumprir algumas obrigações acessórias, caso as declarações não sejam enviadas a empresa poderá ser multada.
No artigo de hoje vamos te informar quais são as obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento para o mês de março de 2022.
Obrigações acessórias de empresas inativas ou sem movimento
Abaixo mostraremos as obrigações acessórias para as empresas sem movimento ou inativas para o mês de março de 2022:
Obrigações acessórias para empresas Inativas:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A DCTF é uma obrigação acessória que deve ser enviada ao fisco mensalmente, ela deve ser transmitida até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência.
Uma empresa em inatividade irá informar sua condição na DCTF referente ao mês de janeiro, a entrega desta declaração deverá ser realizada, por todas as pessoas jurídicas, incluindo as entidades imunes e isentas.
A DCTF de janeiro refere-se ao próprio mês de janeiro do ano corrente se a sua empresa continuar inativa o resto do ano, ela estará dispensada da entrega da DCTF nos outros meses.
Ou seja, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das obrigações acessórias que é enviada apenas uma vez por ano para as que continuarem inativas.
Obrigações acessórias para empresas sem movimento:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mesmo a empresa estando sem movimentação, e, portanto, sem débitos tributários federais para declarar, o empreendimento terá que transmitir a DCTF referente a janeiro, somente com as informações cadastrais, referente à competência de janeiro de 2022.
As empresas sem movimento ainda devem enviar outras obrigações acessórias.
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
Uma empresa estar sem faturamento em 2021 não significa que não existam fatos contábeis a serem informados nessa obrigação, o envio desta obrigação deve ser feito até o dia 31 de maio de 2022.
Portanto, organize seus documentos e procure seu contador para te ajudar a enviar suas obrigações.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECD deve ser enviada pelas empresas sem movimento, essa é uma das obrigações acessórias com informações referentes ao ano de 2021. O prazo para entrega da ECF vai até o dia 29 de julho deste ano.
Empresas do Simples Nacional
- Estão dispensadas de transmitir a DCTF, exceto as empresas tributadas pelo Anexo IV e que recolhem CPRB.
- As empresas do Simples Nacional que estiveram inativas em 2021, devem enviar mensalmente, do PGDAS-D com o preenchimento dos campos zerados.
- Os integrantes do Simples devem enviar como uma das obrigações acessórias a DEFIS anual, indicando no campo específico a condição de inatividade, o prazo de envio da DEFIS vai até o último dia deste mês (31), referente a 2021.
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