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Congresso derruba veto à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas
Projeto seguirá para promulgação
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados. Houve 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados. O projeto seguirá para promulgação.
De autoria do Senado, o texto foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
O autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), ressaltou que as pequenas e microempresas sofreram na pandemia pela retração da economia e pelo fechamento de setores. “O Relp é a renegociação das dívidas com desconto até 90%. Ele é necessário para deixar o empresário legalizado, deixar em dia todas as certidões”, declarou.
Jorginho Mello anunciou que houve acordo com o governo para derrubar o veto. Segundo ele, o governo reconheceu a importância do Relp para estimular o crescimento econômico do País. “Para deixar o microempresário de pé, gerando emprego, gerando crescimento”, disse.
Parcelamento especial
Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou.
Bertaiolli lembrou que as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.
“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, afirmou.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Marco Bertaiolli, relator do projeto
Líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) foi o único parlamentar a discursar a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, criticou.
Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
O que pode parcelar
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:
- não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- não pagar a última parcela;
- for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
- se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ações na Justiça
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
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