Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Notícia
CMN autoriza instituição de linhas de crédito emergenciais com recursos do FNE para empreendimentos não rurais que tiveram perda de renda por problemas climáticos
Também fixa condições para prorrogação de operações de crédito de empreendimentos localizados em municípios afetados pelo excesso de chuvas na área de atuação da Sudene
Em reunião extraordinária realizada ontem (08/03/2022), o Conselho Monetário Nacional (CMN) , por solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aprovou Resolução que institui linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabelece condições para prorrogação de operações de crédito de titularidade de empreendimentos não rurais localizados em municípios afetados pelo excesso de chuvas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A norma aprovada cria linha emergencial de crédito destinada a empreendedores não rurais, podendo ser beneficiários aqueles na área de atuação da Sudene e cujas atividades tenham sido prejudicadas pelos referidos eventos climáticos. Os limites de financiamento por beneficiário dessa linha são de R$ 100 mil, para capital de giro, e R$ 200 mil, para investimentos, com encargos financeiros de 3,5% a.a., no caso de micro e pequena empresa ou mini e pequeno produtor rural, e 5% a.a., no caso dos demais portes de empresas e produtores rurais. As contratações poderão ser formalizadas até 30 de junho de 2022.
A Resolução também institui linha emergencial de crédito voltada a atender microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) - instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018. O limite de financiamento por beneficiário dessa linha é de R$ 21 mil, com encargos financeiros de 3,5% a.a. e contratação até 30 de junho de 2022. Tais operações devem contar com garantia, a ser realizada por meio de aval, fiança ou alienação fiduciária, isoladamente ou em conjunto.
Por fim, o CMN autoriza o Banco do Nordeste a prorrogar as operações de crédito adimplentes em 30 de novembro de 2021 e com parcelas vincendas até 30 de junho de 2022, para operações não rurais, tomadas por beneficiários do FNE localizados nos municípios de que trata a resolução.
O impacto primário negativo gerado em função da instituição das linhas de créditos emergenciais será compensado pelo impacto fiscal positivo da aprovação, também pelo CMN, de Resolução que revisa a definição da metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Conselho
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.
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