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Direitos trabalhistas que toda trabalhadora gestante possui
É de suma importância para toda e qualquer cidadã estar ciente dos seus direitos enquanto trabalhadora. Isto se torna ainda mais essencial, no caso de mulheres que precisam conciliar suas atividades laborais com a tarefa de ser mãe
É de suma importância para toda e qualquer cidadã estar ciente dos seus direitos enquanto trabalhadora. Isto se torna ainda mais essencial, no caso de mulheres que precisam conciliar suas atividades laborais com a tarefa de ser mãe.
Apesar de já haver exceções, na maioria dos casos, o papel de referência, no que tange, o sustento bem como uma boa a criação de um filho recai mais sobre as mulheres. Além disso, naturalmente são elas que passam pelo período de gestação.
Em um país, onde ainda é muito comum se deparar com mulheres sobrecarregadas, de modo que são frequentemente desrespeitadas no mundo do trabalho, é primordial ter consciência de seus direitos, para reivindicá-los e acionar a justiça se necessário.
10 direitos trabalhistas que toda gestante possui
- Licença-maternidade: começando pelo mais conhecido, a trabalhadora tem direito a 120 dias de afastamento das atividades, após o parto. Isto sem prejudicar o salário recebido. O período de licença se inicia após o comunicado ao empregador mediante a apresentação de um atestado médico. Vale ressaltar que em caso de gravidez de risco, a licença se inicia em 28 dias antes da previsão de parto;
- Licença-maternidade no caso de adoção: a mulher que adotou também pode pedir a licença, o afastamento de 120 dias começa após a assinatura do termo judicial de guarda;
- Prorrogação da licença: em casos de complicações no parto, nascimento prematuro do bebê, dentre outras situações que a mulher precise de um maior tempo para que possa retornar o trabalho, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 60 dias;
- Amamentação durante o trabalho: por pelo menos 6 meses, a mulher tem direito a dois repousos de 30 minutos durante o expediente, para amamentação ou retirada do leite (o período de repouso ainda pode ser ampliado conforme as necessidades da criança);
- Consultas durante a gestação: a trabalhadora poderá ser dispensada do horário de trabalho, para ao menos 6 exames e 6 consultas durante a gestação, sem que sua remuneração seja alterada;
- Dispensa do atestado de gravidez: empregadores que solicitam um atestado de gravidez para admissão ou manutenção do emprego estarão cometendo um crime, ou seja, isto não pode ser exigido a mulher;
- Mudança de função: há cargos os quais podem oferecer algum tipo de risco a mulher grávida. Nesse caso, o empregador pode mudá-la temporariamente de função, até que respectiva atividade não ameace mais a saúde da trabalhadora ou do bebê;
- Proteção frente a demissões injustas: a constituição brasileira assegura uma estabilidade provisória para mulheres em seus empregos. Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a trabalhadora não pode ser dispensada. Caso isso não seja respeitado, a mulher deve restituída, ou receber todas as verbas rescisórias provenientes de uma demissão sem justa causa, mais indenização;
- Repouso após aborto espontâneo: o luto devido a perda de um bebê é um processo doloroso, nestes casos a legislação garante duas semanas de repouso remunerado;
- Afastamento em casos de gravidez de alto risco: a licença-maternidade pode ser estendida por mais 15 dias para o repouso absoluto da mulher em decorrência de uma gravidez de alto risco.
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