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Empresas que operam com cartão de crédito como forma de pagamento devem entregar DIRF
O pagamento por cartão de crédito é uma realidade, mas apesar de ter se tornado um hábito tão orgânico, poucos empreendedores sabem da obrigatoriedade de incluir as informações dessas transações na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
O pagamento por cartão de crédito é uma realidade, mas apesar de ter se tornado um hábito tão orgânico, poucos empreendedores sabem da obrigatoriedade de incluir as informações dessas transações na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todas empresas que oferecem a seus clientes essa modalidade de pagamento devem declará-las.
Segundo Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia a serviço do universo contábil, as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DIRF são aquelas que pagaram a outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sendo um dos casos o pagamento de taxas sobre administração de cartões de crédito.
“Por um lado, as operadoras das máquinas de cartão de crédito cobram pelo serviço prestado e devem fornecer o informe de rendimentos com as informações necessárias para o preenchimento da declaração. Por outro, o empreendedor que oferece essa forma de pagamento arca com as taxas. Ambos devem declarar as transações. No Fisco, essas informações serão cruzadas para filtrar quem pagou e quem recebeu as comissões”, afirma Amorim.
Os empreendedores que não apresentarem a DIRF com essas informações estão sujeitos a penalidades e geração de multas. Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa a ser aplicada parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e chega até R$ 500,00, nos demais casos.
A DIRF
Vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
A entrega da declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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