Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Recuperação tributária no Simples Nacional: Saiba quem pode fazer
Muitos profissionais têm dúvidas se podem realizar a recuperação tributária para clientes integrantes do Simples Nacional que possuem débitos ou parcelamentos, ajudaremos a entender melhor como a restituição funciona
Muitos profissionais têm dúvidas se podem realizar a recuperação tributária para clientes integrantes do Simples Nacional que possuem débitos ou parcelamentos, ajudaremos a entender melhor como a restituição funciona.
Para saber como funciona a recuperação tributária para as empresas do Simples Nacional, você deve entender o funcionamento dos pedidos de restituição.
Acompanhe este artigo até o fim e saiba como funciona a Recuperação Tributária no Simples Nacional para as empresas com débitos e com parcelamentos.
Se mantenha informado!
Recuperação tributária no Simples Nacional
Destacamos que a recuperação tributária no Simples Nacional, em grande parte, é só uma correção de informações em uma declaração enviada.
Se deve analisar os últimos 60 meses, item por item que foi comercializado pela empresa, para realizar a identificação de produtos tributados e monofásicos.
Após realizar a análise, você saberá quais são os produtos foram tributados indevidamente, com isso, se deve separar os itens que deveriam ter sido tributados dos itens que não deviam, isso se chama segregação de valores.
Essa análise é extremamente importante para você identificar se uma empresa pagou tributos a mais, se você confirmar que mais tributos foram pagos indevidamente, será preciso realizar o pedido de restituição dos valores pagos de maneira indevida.
Recuperação tributária no Simples Nacional para empresas com débitos
Se uma empresa não possuir débitos, significa que os valores pagos indevidamente são passíveis de restituição, entretanto, existem casos onde a empresa não realizou os pagamentos da competência, ou parcelou os débitos daquele período.
No caso de débitos declarados, porém onde não houve o pagamento do DAS, a empresa possuirá um débito em aberto com a Receita Federal e não uma restituição.
Se não houve pagamento, então não pode existir a restituição de valores, o trabalho a ser feito nesse caso para empresa será uma redução de débitos, seu trabalho não será realizar uma restituição e sim uma redução dos débitos do empreendimento.
Recuperação para empresas com parcelamento
Quando as empresas do Simples Nacional têm parcelamentos ativos, o pedido de restituição poderá ser realizado, entretanto, geralmente a Receita não realiza o pagamento da restituição para a empresa.
Nesse caso, a Receita faz a compensação do crédito com o parcelamento, quitando parcial ou totalmente o saldo devedor do parcelamento.
Entretanto, o prazo definido para realizar a compensação de valores do pedido de restituição com o parcelamento ativo, pode demorar até 5 anos e não possui uma regra única, ele pode ser concretizado de diversas maneiras, fazendo a recuperação tributária no Simples Nacional demorar.
Nosso conselho é o seguinte:
Quando existir o parcelamento, se deve realizar uma avaliação se existe possibilidade de quitação do débito antecipadamente, pois quitando antes do pedido de restituição, a restituição é realizada em menos tempo.
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