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Quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2022? Entenda
Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte
Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.
Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS
Contribuinte individual – código 1163
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1007
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual - código 1120
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
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Contribuição de autônomos ao INSS em 2022 — Foto: Economia g1
MEIs
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
- O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
- O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
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