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Notícia
Contribuintes da saúde têm poucas semanas para a entrega da DMED
É preciso atenção, pois este ano haverá menos tempo para o cumprimento da obrigação acessória
Se aproxima a data-limite para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). O documento deve ser entregue até o dia 25 de fevereiro.
Tradicionalmente, a obrigação acessória é enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano posterior ao que se refere às informações, contudo, este ano, por intermédio do Ato Declaratório Executivo Corat 2/2022, a Receita Federal do Brasil antecipou os prazos para entrega de algumas exigências fiscais, entre elas a DMED.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e entidades contábeis regionais solicitaram à RFB a postergação desses prazos, contudo, até o momento, permanece a data estabelecida.
Mas o que é a DMED?
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é o meio de apresentação de informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Que áreas são atingidas?
Estão obrigados à apresentação a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda:
– Prestadores de serviços médicos e de saúde,
– Operadoras de planos privado de assistência à saúde,
– Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde
Quais serviços são englobados na DMED? Os serviços de saúde prestados por:
Dentistas,
Psicólogos,
Fisioterapeutas,
Hospitais,
Laboratórios,
Fonoaudiólogos,
Terapeutas ocupacionais,
Serviços geriátricos,
Prestadores de serviços radiológicos,
protéticos ortopédicos e dentários,
Clínicas médicas de qualquer especialidade,
Serviços geriátricos
Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental
Penalidades
A pessoa jurídica que deixar de cumprir a DMED dentro do prazo legal sujeita-se às seguintes multas:
– R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
– R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
Já as declarações com informações erradas ou incompletas estão sujeitas a multa não inferiores a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Para pessoas físicas, a multa não será inferior a R$ 50,00.
Como entregar?
O envio é realizado pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2022), disponível no site da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
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