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Conheça os programas de parcelamento abertos para empresas do Simples
Além do Refis do Simples, que depende da derrubada do veto presidencial, empresas têm à disposição dois programas especiais para quitar dívidas com o fisco
Empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco em decorrência da pandemia do coronavírus aguardam com ansiedade a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 – o Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
De autoria do Senado e relatado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto prevê a criação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que oferece descontos sobre multas, juros e encargos proporcionais à queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.
Trata-se, portanto, de um programa de parcelamento excepcional, de 180 meses, voltado para as micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com débitos no âmbito da Receita Federal. Estimativas apontam que o projeto vai favorecer cerca de 350 mil empresas do Simples.

DÍVIDAS JÁ INSCRITAS
Há caminhos também para a regularização da situação fiscal das empresas do Simples que possuem débitos já inscritos em Dívida Ativa, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Estão em vigor dois novos programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022, publicados em 11 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.
De acordo com estimativas da PGFN, no total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, totalizando R$ 137,2 bilhões.
Do total de empresas endividadas, 160 mil são microempreendedores individuais, cujo valor médio dos débitos gira em torno de R$ 4 mil.
Já o valor médio dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82 mil.
PEQUENO VALOR
Na modalidade Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720.
A entrada é de 1% sobre o valor consolidado do débito e poderá ser paga em três parcelas. O restante da dívida poderá ser liquidado em até 57 meses, com descontos escalonados, que variam de 35% a 50%. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
A parcela mínima é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

VALORES ACIMA DE R$ 72 MIL
Para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.
A consultora tributária da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, dá um exemplo sobre as regras do desconto. Uma dívida principal hipotética de R$ 1.000, atualizada para R$ 1.600 – acréscimo de 60% – nesta modalidade de parcelamento teria desconto de 100%.
Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.
A parcela mínima também é de R$100 para as empresas de pequeno e médio porte e/ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
De acordo com a consultora, diferentemente da modalidade anterior, cujas regras são definidas, neste programa não há como saber com antecedência o número de parcelas para quitar a dívida.
O valor da parcela será de 1% da receita bruta do mês anterior ou o valor consolidado dividido pela quantidade de parcelas. Será o maior valor entre os dois.
“Caberá à Procuradoria definir a quantidade de parcelas de acordo com a capacidade de pagamento da empresa”, explica a consultora. Ao acessar o Portal Regularize, o empresário interessado no programa deverá fornecer inúmeras informações, como o valor da receita bruta mensal, número de empregados, admissões e demissões.
Outra particularidade do programa é que a empresa poderá selecionar o débito a ser parcelado.

ADESÃO
O processo para ingressar nos programas é todo digital, por meio do Portal Regularize. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.
O acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
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