NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Contador não é o responsável pela SST das empresas
Envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do eSocial é de responsabilidade da gestão de SST nas empresas
A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. “Profissionais da contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que seja contratado para esse fim específico”, lembra o presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, ao destacar que muitas empresas tentam atribuir mais esta obrigação aos escritórios de contabilidade sem uma remuneração específica.
Manifesto Fenacon
A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) publicou recentemente manifesto reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas da gestão de SST da empresa. A federação se posiciona em favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão para o ambiente do e-Social.
Conforme explica o presidente da Fenacon, Sérgio Aprobato, desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial entraram em vigor algumas empresas estão “jogando” a responsabilidade para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a Fenacon foi taxativa ao se manifestar dizendo que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade.
Nesse sentido, a FENACON entende que não há justificativa para que uma empresa contábil possa se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação. Isso porque realiza a transmissão das informações por certificado digital (em nome de profissional contábil), regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho.
O que é?
A sigla SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. E a CLT determina que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
Proteção ao trabalhador
As normas de SST além de proteger o trabalhador, auxilia a empresa a ter uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividades corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais. (Comunicação/SESCAP-PR)
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