NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Empresa condenada a pagar verbas rescisórias por não comprovar abandono de emprego de operador de loja
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um ex-operador de loja da Log Service Serviços de Limpeza no tocante à sua dispensa por abandono de emprego
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um ex-operador de loja da Log Service Serviços de Limpeza no tocante à sua dispensa por abandono de emprego. Em sessão de julgamento virtual, o colegiado acompanhou por unanimidade o entendimento do relator, desembargador Leonardo Dias Borges, que reformou a sentença ao verificar que a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que o trabalhador se ausentou com a intenção de não comparecer mais ao serviço.
Admitido em 2019 para a função de operador de loja, o profissional foi dispensado por justa causa em 2020, sob a alegação de abandono de emprego (ausência injustificada do serviço por trinta dias). Entretanto, o trabalhador alegou que, além de os cartões de ponto não conterem sua assinatura, sua dispensa foi imotivada. Requereu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Em sua defesa, a ex-empregadora alegou que o trabalhador foi dispensado por justa causa, tendo em vista que faltou por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativas. A empresa argumentou que solicitou ao operador, via Whatsapp, seu retorno ao trabalho, mas que o trabalhador permaneceu inerte. Além disso, alegou que o fato de os controles de jornada serem apócrifos não os invalida, pois não há previsão legal que determine que eles sejam assinados pelo profissional.
O processo foi julgado em primeira instância na 5ª Vara do Trabalho de Niterói. Verificando os autos, o juízo constatou que o próprio empregado aceitou assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ciente de que estava sendo dispensado por justa causa, não manifestando oposição ou ressalva. Em relação aos cartões de ponto apócrifos, o juízo seguiu jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que “a assinatura do empregado é apenas um requisito formal, dispensável para a sua validade, pois inexiste lei determinando a assinatura nos controles de frequência”. Assim, o juízo manteve a dispensa por justa causa. Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs recurso ordinário.
Ao analisar o caso, o relator do acórdão destacou que por ser a pena máxima aplicada a um empregado, é imprescindível a demonstração inequívoca do cometimento de falta grave para a configuração da justa causa “sendo certo que nos termos do inciso II, art. 373 do CPC, este ônus incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado”.
Ainda segundo o desembargador, para a caracterização do abandono de emprego é necessária a presença de elementos objetivos e subjetivos. O objetivo se configura pela ausência do trabalhador por um extenso período e o subjetivo, por meio da comprovação de que o empregado se ausentou com a intenção de não comparecer mais ao trabalho.
Para o magistrado, o elemento subjetivo não foi comprovado, uma vez que o período em que a empresa afirma que o empregado se ausentou, (17/3/2020) coincide com o início da quarentena imposta pelo covid-19, quando houve o fechamento do comércio. Ademais, a empresa não comprovou que a mensagem enviada por Whatsapp, solicitando o retorno ao trabalho, foi enviada a número de titularidade do trabalhador, tampouco que foi por ele visualizada. Por fim, o desembargador observou que o TRCT, supostamente assinado pelo empregado, não tem data ou homologação pelo sindicato e que sequer foi dada baixa na CTPS do autor.
“Tem-se que não restou demonstrado inequivocamente o animus abandonandi, necessário à caracterização da falta grave, eis que as provas juntadas aos autos não são o bastante para a caracterização do abandono de emprego”, decidiu o relator do acórdão, reformando a sentença ao determinar o reconhecimento da demissão sem justa causa em 17/3/20, por iniciativa do empregador, com projeção de aviso prévio indenizado de 30 dias e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias referentes a essa modalidade de dispensa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100354-27.2020.5.01.0245 (RO)
FONTE: TRT 1º Região (RJ)
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade