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Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).

A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição.
A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
À Agência Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
Ambiente de trabalho
A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia, ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não era bom.
Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade, sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os trabalhadores da área que ela integrava.
“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem. Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho. Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de depressão e de ansiedade, insônia”, relata.
A advogada foi levada ao médico e foi afastada do trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira.
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