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CFC reforça pedido de prorrogação da entrega do módulo SST
O Conselho Federal de Contabilidade enviou mais um ofício solicitando a prorrogação dos eventos de SST para janeiro de 2023
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil reforçando o pedido de prorrogação da entrega do módulo SST.
A Fenacon também enviou um ofício na última sexta-feira (7), mas até o momento o cronograma do eSocial não foi alterado.
Prorrogação SST
Um dos pedidos do CFC é, inclusive, que o órgão prorrogue para 2023 a obrigatoriedade da transmissão desses eventos, via eSocial, pelas empresas dos Grupos 2 e 3. Isso porque, nos meses de novembro e dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) alterou duas portarias que tratam do tema, incluindo a prorrogação de datas, o que gerou divergência entre os prazos estabelecidos pela Pasta e pela RFB.
A Portaria MTP nº 1.010/2021 alterou a Portaria n.º 313/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. O documento modificou o prazo de obrigatoriedade de sua entrega para janeiro de 2023. Contudo, segundo o ofício enviado pelo CFC à RFB, “a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n.º 71/2021, que dispôs sobre o cronograma de implantação do eSocial, especialmente ao caso em tela da 4ª fase, não foi alterada”.
Somado a isso, o CFC destaca a Portaria MTP n.º 895/2021, que alterou a Portaria n.º 671, de 8 de novembro de 2021. Esse normativo regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A referida portaria estabelece que não haverá penalidade por falta de atualização do livro de registro eletrônico até a substituição do PPP, ou seja, o contribuinte não será penalizado pelo envio em atraso ou não envio dos eventos S-2220 e S-2240 até janeiro de 2023, momento em que o PPP deverá ser transmitido obrigatoriamente por meio eletrônico.
O problema relacionado a essas publicações, de acordo com o ofício do CFC, ocorre pelo fato de a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009 não ter sofrido alterações. Esse documento trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.
Em 21 de dezembro de 2021, o Conselho já havia realizado o pedido ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni solicitando a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo de Saúde e de Segurança no Trabalho (SST), por meio do eSocial, para as empresas dos Grupos 2 e 3. No documento, a autarquia já sugeria a mudança de data para janeiro de 2023.
No texto, o CFC lembra que o ministério já divulgou o adiamento da transmissão de informações do PPP dos trabalhadores por meio eletrônico. O anúncio, inclusive, foi realizado após reunião do Conselho, de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a área técnica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), na qual o problema foi apresentado e discutido em busca de soluções.
Insegurança jurídica
No ofício, o CFC aponta a insegurança jurídica dos profissionais da contabilidade relacionada a essa instrução normativa. “Destacamos, em especial, que a manutenção da vigência do Art. 47, inciso IV, que exige o envio mensal dos eventos S-2220 e S-2240 relativos à saúde e segurança do trabalhador, causa insegurança às empresas e aos profissionais envolvidos quanto à exigência do seu cumprimento, justificando, portanto, como imprescindível sua alteração”, contextualiza.
Desse modo, o CFC solicitou ao órgão que, em conjunto com o MTP, atualize o cronograma relativo ao módulo SST e alinhe as obrigações, resguardando “a segurança jurídica do exercício dos profissionais da contabilidade”.
Com informações do CFC
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