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Acordo No STJ Evita Exclusão Do Refis E Amplia Prazo Para Quitar Dívida Em 25 Anos
Um acordo negociado entre a Fazenda Nacional e a Pitú com a anuência do Superior Tribunal de Justiça permitiu o reparcelamento da dívida pela empresa produtora de cachaça pelo prazo adicional de 25 anos e a permanência no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Um acordo negociado entre a Fazenda Nacional e a Pitú com a anuência do Superior Tribunal de Justiça permitiu o reparcelamento da dívida pela empresa produtora de cachaça pelo prazo adicional de 25 anos e a permanência no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A solução foi descrita como “heterodoxa” pela ministra Assusete Magalhães, da 2ª Turma do STJ, relatora do recurso especial em que a Fazenda defendia o direito de excluir a Pitú do Refis, por conta da ineficácia do parcelamento feito ao aderir o programa.
Criado pela Lei 9.964/2000 e redesenhado ao longo de 20 anos, o Refis oferece a empresas a oportunidade de regularizar débitos que possuam com a União ou Receita Federal. A exigência é de pagamento mensal de valor mínimo fixado a fração da receita bruta do contribuinte.
O problema é que a regra abre a hipótese de esse valor mínimo ser insuficiente para amortizar a dívida. Ou seja, mesmo com as parcelas mensais, o débito continua crescendo, o que acaba gerando uma espécie de moratória.
Como a falta de amortização não é uma das hipóteses que o legislador elegeu para permitir a exclusão do Refis, a jurisprudência do STJ passou a equipará-la à situação de inadimplência — essa sim prevista no artigo 5º, inciso II da Lei 9.964/2000.
Esse foi o fundamento usado pela Fazenda Nacional para, em 2014, excluir a Pitú do Refis.
Dívida sim, crise não
Quando a cachaçaria aderiu ao Refis, em 2000, a dívida era de R$ 116,7 milhões. Com a adesão, a empresa passou a pagar parcelas mensais de cerca de R$ 230 mil, que se relevariam insuficientes para amortizar a dívida.
Como consequência, em 2014 a Pitú já havia desembolsado R$ 135,2 milhões — valor superior ao da dívida original —, mas o débito com a Fazenda Nacional havia aumentado para R$ 184,7 milhões. A empresa então ajuizou ação e obteve na Justiça a sua continuidade no Refis.
Ao STJ, a Fazenda Nacional argumentou que o conjunto de dados a que a União tem acesso indica que, longe de passar dificuldades contábeis, a Pitú tinha receitas, movimentações financeiras, vendas e massa salarial crescentes, com ótimos números empresariais, considerada a média dos mercados em que compete.
Em 2018, a ministra Assusete Magalhães deu provimento ao recurso especial da Fazenda de forma monocrática para permitir a exclusão da Pitú junto ao Refis. A empresa recorreu com agravo interno.
A partir daí, elas manifestaram interesse na negociação via audiência de autocomposição, que foi autorizada pela relatora, com a suspensão do processo.
As negociações correram em 2019, mas as partes não assinaram negócio jurídico processual. Ainda assim, concordaram com uma repactuação da dívida: a Pitú aumentaria o pagamento mensal para R$ 480 mil, o que permitiria a quitação do débito com a Fazenda em 25 anos.
Para a ministra Assusete Magalhães, a proposta é “justa, proporcional e razoável”, diante das peculiaridades da causa. O valor já pago pela Pitú desde 2000 é considerável e denota a boa-fé objetiva da contribuinte. Com o aumento do valor das parcelas, a dívida passará a ser amortizada e poderá ser quitada em prazo certo.
“Se ambas as partes concordam que o parcelamento em 25 (vinte e cinco) anos atenderia aos seus interesses e permitiria a sua quitação integral, conclui-se que a solução alvitrada atende às finalidades da Lei 9.964/2000 e à jurisprudência desta Corte”, concluiu a relatora.
A admissão dessa solução heterodoxa foi referendada pela 2ª Turma do STJ em julgamento em 14 de dezembro. O acórdão foi publicado no dia 17 do mesmo mês. A conclusão foi unânime. Acompanharam a relatora os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
REsp 1.693.755
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