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Entenda como ficam os direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19
Funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada
O aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante Ômicron – e o surto de casos de influenza que atinge o Brasil desde o fim de 2021, tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica.
Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doentes. No Brasil, também já são centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.
Em meio à crise de saúde pública, seja pela Covid-19 ou pela influenza, o CNN Brasil Business conversou com alguns especialistas sobre os direitos dos trabalhadores neste momento. Confira:
Afastamento
Peguei Covid ou influenza. E agora? Após festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.
A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.
Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.
“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.
Tempo de isolamento
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.
Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.
Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.
O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.
Avaliação médica
Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. Neste caso, Luiz Guilherme Migliora afirma que o “trabalhador deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.
“Se o profissional estipulou mais tempo de afastamento, é porque o caso em questão tem questões específicas para este prazo maior”, disse o advogado.
O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde.
Segundo Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), caso a empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar.
“A Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, apontou.
Além disso, Kamei ressalta que a empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e pelo descumprimento de normas sanitárias.
Remuneração
Outra dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.
Luiz Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.
Quebra da quarentena
Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.
O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a quebra do isolamento é uma dessas situações.
“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, disse.
“A motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota”, acrescentou.
O advogado salienta que a legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.
Recusa à vacina
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas.
Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?
Segundo as advogadas trabalhistas Pricila Farias e Cristiane Albino Barreiros, sócias da Minieri Barreiros e Farias advogadas e associados, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.
“Caso o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições elencadas”, afirmaram.
As advogadas fazem a ressalva de que “o assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso”.
Testes
Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico?
“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir, mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
“Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem um exame. Os testes estão sendo solicitados por algumas empresas por excesso de zelo, o que é justificado, mas então as próprias empresas devem arcar com os custos”, completou.
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