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Imposto come-cotas: saiba o que é e como ele funciona
Tributo funciona como um adiantamento do Imposto de Renda e é descontado duas vezes ao ano de alguns investimentos
Há diversos tributos que podem incidir sobre produtos financeiros no Brasil. Um deles é o come-cotas, uma antecipação do Imposto de Renda, exclusiva para alguns fundos de investimentos, descontado duas vezes ao ano.
Antes de decidir por um ativo, é importante colocar esse e outros custos na ponta do lápis para avaliar as melhores opções. Saiba a seguir como funciona o come-cotas, quando ele é descontado e qual a alíquota cobrada do investidor.
O que é o imposto come-cotas?
O come-cotas é um imposto fiscal que recai sobre alguns fundos de investimentos como uma antecipação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Diferentemente de outros ativos, em que o valor devido ao fisco é descontado no resgate da aplicação, o come-cotas é recolhido semestralmente, sempre nos meses de maio e novembro.
Essa taxa foi criada em 2004, em um contexto de crise econômica, com a proposta de antecipar a arrecadação anual de impostos.
Em vez de o governo esperar que o investidor resgate o investimento, ele passou a fazer a cobrança adiantada de fundos de renda fixa, fundos multimercados e fundos cambiais para tentar colocar as contas em dia.
A tributação de come-cotas ocorre apenas nos fundos abertos, que são aqueles que permitem que os investidores resgatem seus investimentos a qualquer momento.
No primeiro desconto, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas. A partir do segundo, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses. Nos meses sem diferença positiva, não há desconto de come-cotas.
“Antecipar o pagamento do imposto significa que aquela porcentagem do seu investimento deixa de compor os ‘juros sobre juros’ recebidos pelo investidor, de forma que o custo efetivo deste imposto se torna um exponencial do valor original”, diz o advogado tributarista Diego Enrico Peña.
Quando é descontado o come-cotas?
O repasse do imposto come-cotas acontece duas vezes por ano, sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro, pelo administrador do fundo. Neste caso, o investidor não precisa pagar um novo IRRF quando resgatar a aplicação.
O valor de referência será sempre a valorização das cotas, e não o valor original, que é isento de cobrança.
Como acontece a tributação do come-cotas?
A cobrança dos come-cotas varia conforme o tipo e duração do fundo de investimento, em uma tabela que vai de 15% a 20% sobre a valorização das cotas. Estão passíveis de dedução antecipada todos os fundos que se encaixam nessas duas categorias:
- Fundos de curto prazo (CP): carregam ativos com vencimento médio de até um ano, como fundos de renda fixa. A alíquota é de 20%.
- Fundos de longo prazo (LP): investem em papéis com vencimento médio superior a um ano, como fundos multimercados e fundos cambiais. A alíquota é de 15%.
Para aplicar o primeiro desconto, a Receita Federal usa como referência a diferença entre o preço de compra e o valor do dia. A partir da segunda dedução é feita uma comparação com o valor do ativo no fechamento do come-cotas anterior.
Como calcular o come-cotas?
Para se chegar ao valor devido nos fundos de curto prazo, basta dividir a valorização das cotas por 5, enquanto para os fundos de longo prazo a conta deve ser por 6,66.
Veja abaixo dois exemplos de um investidor que adquiriu 100 cotas por R$ 20 cada e obteve valorização de 10%. O total investido foi de R$ 2 mil, que chegou ao pico de R$ 2.200 na época do primeiro desconto de come-cotas.
- Fundos de curto prazo: R$ 200 (valorização) / 5 = R$ 40
- Fundos de longo prazo: R$ 200 (valorização) / 6,66 = R$ 30
Como funciona a alíquota complementar do come-cotas?
Por regra, os fundos de investimentos sofrem desconto de 22,5% até 15% de Imposto de Renda, de acordo com a categoria e o tempo em que o dinheiro ficou investido. Para os casos em que o desconto do come-cotas não chegou ao valor total devido é aplicada uma alíquota complementar.
Veja um exemplo: um investidor tem cotas em um fundo de curto prazo, com come-cotas de 20%, e resgatou seus valores em seis meses, passando por uma única antecipação. Portanto, aplica-se a alíquota de 2,5% no resgate do investimento para chegar ao valor total devido à Receita Federal que é de 22,5%.
Veja as possibilidades de alíquotas complementares:
Quais fundos não tem come-cotas?
Estão fora da tributação de come-cotas os fundos fechados, que não permitem a compra e venda de cotas a qualquer tempo. Estão incluídos nessa categoria os fundos imobiliários, de previdência e alguns fundos de ações. Para estes casos, vale a regra do IRRF no resgate do investimento.
Existe alguma isenção no come-cotas?
Não existe uma faixa de isenção para o come-cotas, logo, todas as cotas estão passíveis de tributação.
O come-cotas atrapalha os rendimentos?
O come-cotas pode atrapalhar os rendimentos uma vez que, a cada seis meses, ele mexe na valorização do ativo. Na contramão disso, a maioria dos investimentos só sofre interferência do fisco no montante final, quando não há mais possibilidade de rendimento.
Devo colocar o come-cotas na declaração de Imposto de Renda?
No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração de IRPF, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo. Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de IRPJ para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto, explica Diego Peñas.
A reforma tributária pode mudar o come-cotas?
A proposta de reforma tributária mantém o imposto come-cotas de 15% ou 20% nos fundos de investimento, mas define que o desconto seja feito uma vez no ano, no mês de novembro. Essa mudança permite que os rendimentos de um fundo rendam por mais tempo, diferente do que acontece hoje.
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