A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Multa do FGTS pode ter que ser paga ao governo e Seguro-desemprego pode ser extinto
O estudo determina que o dinheiro alimente as contas do Fundo, exclusivamente, daqueles que ganham até um salário mínimo e meio por mês, o que com base no salário mínimo nacional seria R$ 1.650.
O Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo referente a pontos considerados extremamente importantes para os trabalhadores, onde fica proposto que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é atualmente paga ao trabalhador demitido sem justa causa.
O estudo determina que o dinheiro alimente as contas do Fundo, exclusivamente, daqueles que ganham até um salário mínimo e meio por mês, o que com base no salário mínimo nacional seria R$ 1.650.
Seguro-desemprego extinto e multa do FGTS para o governo.
O estudo aponta que o seguro desemprego deva ser extinto, e os trabalhadores deixariam de receber um benefício no valor de 40% do FGTS quando forem demitidos sem justa causa. Assim, ao invés de pagar o trabalhador que foi demitido, como ocorre atualmente, o empregador deveria repassar o valor da multa ao governo.
Como consequência o valor recebido seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seria posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do Fundo de Garantia dos trabalhadores com salário mensal inferior a um salário e meio. O aporte no Fundo de Garantia dos trabalhadores de baixa renda seria por um prazo determinado de 30 meses.
Logo a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador. Assim, a margem para quem ganha um salário mínimo seria de 16%. Considerando os valores atuais, o governo depositaria cerca de R$ 176 por mês na conta do Fundo de Garantia do trabalhador com remuneração mensal de R$ 1.100.
Com base na contribuição social ainda devem ser somados os 8% que as empresas depositam mensalmente nas contas dos trabalhadores. Sendo assim, durante o período de 30 meses, o fundo individual do trabalhador teria um aporte de 24%, onde, 16% seria depositado pelo governo e os 8% seriam das empresas.
Sendo assim, no final do período de 30 meses, quando os trabalhadores tivessem com cerca de 7,2 salários nas contas vinculadas ao fundo, o governo deixaria de depositar os 16%, no entanto, os 8% que são depositados pelas empresas seriam mantidos normalmente.
Essa correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices praticados pelo mercado. Assim, quando o saldo chegar a 12 salários mínimos, o trabalhador terá direito de sacar o excedente.
Resumidamente falando, quando o trabalhador atingir 12 salários mínimos nas contas do fundo, o trabalhador terá direito de sacar os 8% depositados pela empresa.
E caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador teria o direito de sacar, mensalmente, o equivalente a um salário que recebia enquanto estava com vínculo empregatício ativo, respeitando um teto de cinco salários mínimos.
Grupo de Altos Estudos do Trabalho
Essas propostas apresentadas constam em um relatório elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), conforme solicitado pelo governo com objetivo de subsidiar uma Reforma Trabalhista.
Assim, esse conjunto de propostas, onde o documento conta com 262 páginas foi apresentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Congresso Nacional do Trabalho no dia 29 de novembro. O texto conta com contribuições de diversos magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
A proposta que solicita a extinção do seguro-desemprego assim como a apropriação para o governo da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa do trabalhador está expressa no capítulo “Economia do Trabalho” do documento apresentado.
Segundo os autores, o objetivo é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, consta no relatório.
O professor do Inper Ricardo Paes de Barros, relator do Gaet ressalta que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.
Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída através de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.
Reportagem original do jornal Folha de S. Paulo. Texto adaptado por Jornal Contábil
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