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Notícia
Comissão aprova projeto que regulamenta concessão de benefícios fiscais Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 282/20, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais, financeiros e subsídios a empresas por programas de desenvolvimento regional da União e dos estados.
A proposta estabelece limites para os benefícios concedidos pelos estados e regras gerais de concessão. O texto contém ainda regras sobre objetivos e gestão dos benefícios, e quitação do saldo devedor (para incentivo fiscal-financeiro).
O projeto é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC). “O projeto inova por conter um regramento equilibrado e consistente, trazendo parâmetros objetivos para uma legislação esparsa, muitas vezes conflitante entre os entes federativos”, disse.
Jesus Sérgio apresentou uma emenda que altera os limites de concessão para permitir que os estados mais pobres possam conceder mais benefícios dentro dos seus programas de desenvolvimento regional, para atrair mais investimentos privados.
Definições
O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido por estados ou municípios com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.
Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.
A instituição de qualquer benefícios deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ao Ministério das Relações Exteriores no prazo máximo de 30 dias. O ministério informará a concessão ao comitê de subsídios da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Limites
O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia – estados mais pobres poderão conceder mais benefícios – e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços).
Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.
Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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