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Comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência do Pronampe
As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estende o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) dos atuais 36 meses para até 48 meses, dos quais até 12 meses poderão ser de carência, com cobrança apenas dos juros.
As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País. Pela proposta, as instituições financeiras participantes do programa poderão repactuar as operações de crédito já celebradas para se adequar aos novos prazos.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado José Ricardo (PT-AM) ao Projeto de Lei 125/21, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). O novo texto reúne a proposta principal aos 17 apensados. Todos tratam de mudanças nas regras do Pronampe.
“O Pronampe se reveste de substancial importância, pois viabilizou a concessão de operações de crédito a esses agentes. O prazo de carência e de pagamento dessas operações podem ser moderadamente ampliados, de forma a possibilitar que os tomadores tenham melhores condições de efetuar o pagamento das parcelas do programa”, disse Ricardo.
Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional, que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a pequenos empreendedores afetados pela pandemia.
Novas regras
Além dos novos prazos de pagamento e carência, o substitutivo prevê uma série de mudanças na sistemática do programa, que foi tornado permanente pela Lei 14.161/21.
As principais mudanças são:
- os tomadores das operações de crédito poderão, a qualquer tempo, quitar parcelas futuras, em qualquer valor, caso em que parcelas vincendas possam ser reduzidas;
- a instituição financeira informará por meio de aplicativo, com periodicidade mensal, os saldos devedores das operações;
- nas operações com profissionais liberais, a taxa de juros máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 4% (hoje é de 5%);
- prorroga por 12 meses, ou 365 dias, as parcelas vincendas e vencidas das operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 pelos profissionais liberais (hoje essa regra só existe para pequenas empresas);
- autoriza a União a aumentar a qualquer momento a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece as garantias para os empréstimos tomados no âmbito do Pronampe; e
- revoga dispositivos da Lei 13.999/20 para deixar claro que o Pronampe é política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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