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Empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do eSocial
A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passou a vigorar no último dia 13 de outubro e tem gerado polêmicas sobre a responsabilidade da transmissão
A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passou a vigorar no último dia 13 de outubro e tem gerado polêmicas sobre a responsabilidade da transmissão.
A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial -, tem gerado um racha entre escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho. A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a vigorar no último dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o chamado Grupo 1). O motivo é que nesta nova fase, após sete anos desde o início do cronograma de implementação do eSocial, acabou criando-se a dúvida sobre quem deve fazer o envio das informações relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho ao governo. A resposta é clara: essa responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SEMST).
Uma defesa, inclusive, que tem seus motivos. Primeiro, porque devido especificidades das informações, e o seu tratamento e a transmissão ao eSocial, estas não podem ser realizadas por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Essa importante tarefa sempre foi integralmente realizada por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento das organizações contábeis neste processo. Estas são responsáveis pelo processamento de as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, e nunca tiveram como função abarcar as obrigações pertinentes à SST.
E mais, sabendo dessa sensível particularidade presente dentro das rotinas trabalhistas e previdenciárias, a nossa Federação, a Fenacon, manifestou a necessidade de ser criado um meio para que as empresas que prestam serviços de SST pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos produzidos diretamente para a plataforma do eSocial, sem qualquer envolvimento das organizações contábeis no processo, uma vez que esse tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois é prerrogativa exclusiva da área médica e de engenharia. É válido destacar que o problema deve aumentar a partir do momento que os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes do Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter a obrigatoriedade da SST no eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022.
Estes grupos são maciçamente atendidos pelas organizações contábeis e são contratantes de empresas especializadas em SST de menor porte que podem estar compreendendo equivocadamente que as organizações contábeis poderiam suprir a sua parte na transmissão dos eventos de SST. Por tudo isso, salientamos que o papel das empresas contábeis, nesta fase, é de informar aos seus clientes e orientá-los da nova obrigatoriedade, visto que a transmissão das informações por pessoas não autorizadas poderá acarretar penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal. Mediante a essa questão e no intuito de munirmos o ofício que direcionaremos para a Receita Federal do Brasil, solicitando orientações, pedimos aos nossos associados que nos encaminhe seus relatos e queixas para o e-mail: [email protected].
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