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Empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bi emprestados
Até o fim do ano, as empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bilhões emprestados no sistema financeiro sem garantia da União (sem o Tesouro Nacional cobrindo eventuais calotes). O Conselho Monetário Nacional (CMN)
Até o fim do ano, as empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bilhões emprestados no sistema financeiro sem garantia da União (sem o Tesouro Nacional cobrindo eventuais calotes). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um sublimite nesse valor para essas companhias, com base em remanejamentos dentro do limite máximo que o setor público pode contratar em 2021.

Neste ano, União, estados, municípios e o Distrito Federal podem pegar até R$ 20,5 bilhões emprestados em bancos e organismos internacionais. Esse teto não foi alterado, mas sublimites dentro do valor máximo foram reduzidos para abrir espaço para as estatais locais pegarem empréstimos.
Dos R$ 3 bilhões autorizados, R$ 2,5 bilhões foram remanejados do limite autorizado para as operações com garantia da União, que caiu de R$ 9 bilhões para R$ 6,5 bilhões. Os R$ 500 milhões restantes vieram do remanejamento de operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que caiu de R$ 11 bilhões para R$ 10,5 bilhões.
A medida não trará despesas para o Tesouro Nacional. A decisão apenas facilitará o trabalho das estatais locais, que tinham de disputar espaço fiscal com os governos estaduais, as prefeituras e o governo do Distrito Federal na hora de pegarem empréstimos. O novo limite será aplicado apenas para as futuras operações de crédito. Os empréstimos e financiamentos atuais continuarão registrados no limite de operações sem garantia da União.
Para serem enquadradas no limite de R$ 3 bilhões, as empresas estaduais e municipais precisarão cumprir uma série de critérios. Elas precisarão gerar receitas próprias há pelo menos dez anos, ser listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) e ser avaliadas com grau de investimento (garantia de selo de que não haverá calote) por alguma agência de classificação de risco registrada ou reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Contabilidade
O CMN também aprovou alterações nas regras de empréstimos de instituições financeiras para o setor público. A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras não deverão registrar no Patrimônio de Referência as linhas de crédito contratadas e não utilizadas e os recursos das linhas contratadas que ainda não foram liberados. Embora, na prática, o procedimento ocorra dessa forma, a regra não estava explicitada pelo Conselho Monetário.
A segunda mudança diz respeito às operações de créditos com garantias em transferências da União, que permitem ao governo federal reter repasses aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios em caso de calote. O custo efetivo máximo das operações, que inclui juros, impostos e taxas, poderá ser até 25% mais alto que o custo efetivo máximo das operações com garantia direta da União, quando o Tesouro cobre calotes com recursos próprios. Segundo o Ministério da Economia, essa regra já está estabelecida numa portaria editada em 2017.
Outras decisões
O CMN também aumentou a segurança na aplicação de recursos de regimes próprios de Previdência Social (RPPS), que custeiam a aposentadoria do funcionalismo público, tanto federais, como estaduais e em municípios de maior porte. Os investimentos obedecerão a regras mais rígidas de transparência, como a separação entre os recursos próprios desses regimes e os aportes dos governos, e a uma série de outras normas.
Em outra decisão, o Conselho Monetário modernizou a forma como os bancos contabilizam instrumentos financeiros e reconhecem a relação de proteção nas operações de hedge (quando um investidor contrata uma operação no mercado futuro para se proteger de uma queda de preço ou de alta de custos). Segundo o Banco Central (BC), a mudança alinha a contabilidade das instituições financeiras brasileiras às normas internacionais.
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