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Empresas vão à Justiça contra demora do Fisco
Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais
Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais. O prazo máximo previsto em lei é de 120 dias, mas as respostas demoram, em média, pelo menos um ano.
A questão ganhou importância com a necessidade de caixa das empresas em meio à pandemia. “São procedimentos essenciais para a operação da empresa, principalmente para o importador”, diz o advogado João Rezende, do escritório Lira Advogados. “Essa demora compromete o fluxo de caixa das companhias, que ficam com créditos parados, compromete a liberação de mercadorias e, consequentemente, todo o fluxo operacional e o abastecimento do próprio ciclo de produção.”
O prazo de 120 dias para uma resposta da Fazenda está na Lei nº 10.177, de 1988, que regula os processos administrativos. Entre eles, está a possibilidade de análise da guia de exoneração do ICMS, que prevê a dispensa do recolhimento do imposto no desembaraço aduaneiro.
“Mas na prática esse prazo não é cumprido e muitos contribuintes têm recorrido à Justiça”, afirma o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti Consultores e Advogados. “Já tivemos caso em que a análise de procedimentos administrativos levou quatro anos”, acrescenta ele, lembrando que há jurisprudência favorável aos contribuintes.
Um dos casos analisados pela Justiça de São Paulo envolve uma fornecedora de equipamentos para academias de ginástica (processo nº 1030586-19.2015.8.26.00 53). Recorreu ao Judiciário alegando demora injustificável de mais de um ano para a análise de um pedido de retificação das guias de arrecadação de receitas estaduais (Gare) e a posterior emissão da certidão negativa de débitos tributários (CND).
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público. Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, manteve sentença sob o fundamento de ser inconstitucional a demora da autoridade tributária estadual para a análise do pedido de retificação das guias.
“Ainda que não houvesse prazo determinado para análise do pedido no âmbito administrativo não se pode admitir o transcurso de mais de um ano para regularizar a situação fiscal da empresa sem que isso pudesse impactar em sua atividade, tanto que contra a impetrante foram levados a protesto débitos inexistentes, impedindo-a de ter acesso à certidão negativa de débitos”, diz o relator em seu voto.
Outro caso analisado pelo TJ-SP é de uma empresa do setor da construção (processo nº 2134459-07.2020.8.26.0000). Em seu voto, o relator, desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público, deu prazo de 30 dias para que as autoridades concluam a análise de todos os pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS da agravante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
“A abusiva demora na resposta dos requerimentos, sem qualquer justificativa e amparo legal, caracteriza afronta aos princípios da eficiência e da legalidade. Não é razoável exigir do interessado que aguarde, indefinidamente, por uma resposta, a depender da vontade do administrador. A ideia da Lei nº 10.177/98 foi a de, justamente, regulamentar o processo administrativo para, também, conter abusos por parte da administração”, afirma o julgador.
Para o advogado João Rezende, a demora na análise dos pleitos dos contribuintes “deve ser sim considerada um ato ilegal”. Ele acrescenta que a melhor saída, nessas situações, é o Judiciário. “As empresas vêm avaliando essa alternativa para tentar solucionar o problema ou ao menos minimizar os impactos.”
Thiago Garbelotti afirma que outro aspecto importante está relacionado à correção dos valores no caso de compensação dos impostos. “A partir dos 121 dias, os valores devem ser corrigidos pela Selic e tem decisão do TJ-SP neste sentido”, diz.
Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afirma que “os serviços que são alvo de ações judiciais por atraso são executados por auditores fiscais” e que “mantém reuniões frequentes com os representantes da categoria para encontrar soluções para suas demandas”. O órgão acrescenta que as decisões judiciais foram cumpridas dentro do prazo determinado pelos magistrados.
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