NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Previdenciária - Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência tem regras definidas pelo INSS
Foram disciplinadas pelo INSS as regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do benefício de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência, que consiste em um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, e será operacionalizado pelo INSS por meio da espécie B-18
Foram disciplinadas pelo INSS as regras e os procedimentos gerais para requerimento, análise, concessão e indeferimento do benefício de auxílio-inclusão às pessoas com deficiência, que consiste em um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, e será operacionalizado pelo INSS por meio da espécie B-18.
A concessão do benefício dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos:
I - ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18);
II - exercer, na DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
III - ter remuneração mensal limitada a 2 salários-mínimos;
IV - possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento do auxílio-inclusão, excetuando-se as situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018;
V - ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
VI - atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
A renda mensal do benefício corresponderá a 50% do valor do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) vigente na DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18).
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B 18) não pode ser acumulado com:
I - o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei 8.742/1993;
II - benefícios previdenciários pagos por qualquer regime de previdência social; ou
III - seguro-desemprego.
O Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18) não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual ou a pensão por morte, além de não integrar o período básico de cálculo de benefícios previdenciários.
(Portaria INSS nº 949/2021 - DOU de 19.11.2021)
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade