Versão 1.1.0 amplia os leiautes da Declaração de Regimes Específicos, contempla novos eventos e consolida especificações
Área do Cliente
Notícia
Portaria Regulamenta Remessa De Créditos De Fgts
Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021
Regulamentada a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de - FGTS e da contribuição social por meio da Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5 de 2012. Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021,
Os créditos definitivamente constituídos, oriundos de descumprimento de normas trabalhistas, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, por intermédio de serviço digital, contendo os dados essenciais à inscrição e cópia integral do processo em formato portable document format (.pdf), no padrão informado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo de que trata acima terá início:
I - quando findo o prazo fixado na intimação para o recolhimento do débito, sem sua extinção; ou
II - havendo parcelamento, após a rescisão definitiva.
Considera-se data de início do prazo para pagamento, o primeiro dia útil seguinte à data em que o autuado foi notificado para pagar a multa administrativa imposta.
Considera-se data de vencimento do prazo para pagamento, o décimo dia, contado a partir da data de início do prazo para pagamento da multa administrativa imposta.
A constituição definitiva do crédito ocorre quando a decisão que aplica a multa se torna irrecorrível na esfera administrativa.
Os créditos definitivamente constituídos, oriundos de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 2001 , lavradas por Auditores-Fiscais do Trabalho, serão encaminhados pelas unidades descentralizadas do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, às respectivas unidades regionais da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente conveniado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , para inscrição em dívida ativa.
O crédito será considerado definitivamente constituído após o transcurso do prazo final concedido para pagamento.
O prazo final concedido para pagamento do crédito acima é a data prevista na notificação encaminhada ao administrado cientificando-o da importância a ser paga em razão de decisão definitiva, assim entendida aquela não mais sujeita à impugnação ou recurso na esfera administrativa.
Para aplicação do disposto no caput, o crédito será considerado definitivamente constituído após o transcurso do prazo final concedido para pagamento.
Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria Conjunta PGFN e SE/MTE nº 2, de março de 2012; e
II - Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1, de 10 de março de 2016Regulamentada a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de - FGTS e da contribuição social por meio da Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5 de 2012. Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021,
Os créditos definitivamente constituídos, oriundos de descumprimento de normas trabalhistas, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, por intermédio de serviço digital, contendo os dados essenciais à inscrição e cópia integral do processo em formato portable document format (.pdf), no padrão informado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo de que trata acima terá início:
I - quando findo o prazo fixado na intimação para o recolhimento do débito, sem sua extinção; ou
II - havendo parcelamento, após a rescisão definitiva.
Considera-se data de início do prazo para pagamento, o primeiro dia útil seguinte à data em que o autuado foi notificado para pagar a multa administrativa imposta.
Considera-se data de vencimento do prazo para pagamento, o décimo dia, contado a partir da data de início do prazo para pagamento da multa administrativa imposta.
A constituição definitiva do crédito ocorre quando a decisão que aplica a multa se torna irrecorrível na esfera administrativa.
Os créditos definitivamente constituídos, oriundos de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 2001 , lavradas por Auditores-Fiscais do Trabalho, serão encaminhados pelas unidades descentralizadas do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, às respectivas unidades regionais da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente conveniado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , para inscrição em dívida ativa.
O crédito será considerado definitivamente constituído após o transcurso do prazo final concedido para pagamento.
O prazo final concedido para pagamento do crédito acima é a data prevista na notificação encaminhada ao administrado cientificando-o da importância a ser paga em razão de decisão definitiva, assim entendida aquela não mais sujeita à impugnação ou recurso na esfera administrativa.
Para aplicação do disposto no caput, o crédito será considerado definitivamente constituído após o transcurso do prazo final concedido para pagamento.
Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria Conjunta PGFN e SE/MTE nº 2, de março de 2012; e
II - Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1, de 10 de março de 2016
Notícias Técnicas
Órgão também apresenta o painel Contas Públicas do Brasil, com indicadores e visualizações interativas sobre a situação fiscal de Estados e municípios
Contribuintes podem regularizar situação fiscal até 30/9, inclusive no âmbito do Programa Desenrola Rural
Nova edição discute desafios da área fiscal e incentiva a troca de conhecimento em um cenário de mudanças no sistema tributário
Receita Federal abre consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 nesta terça-feira (23).
Entre os dias 23 e 25 de junho, plataforma ficará temporariamente indisponível para simulações, novas contratações, refinanciamentos e portabilidade
Empresas devem ficar atentas às entregas previstas entre os dias 22 e 30, incluindo PGDAS-D, DCTFWeb, DOI, DME e ECD
Nova Instrução Normativa detalha o recolhimento centralizado do tributo, define procedimentos no Darf e ajusta regras de transição aplicáveis a grupos multinacionais
Entenda como a correta emissão desses documentos impacta o direito previdenciário e evita problemas
A nova tributação de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais gerou dúvida urgente: optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção?
Notícias Empresariais
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Processos, metas, caixa e atendimento ajudam empresas menores a crescer sem copiar estruturas pesadas das grandes corporações
O problema não está, na capacidade individual das áreas, e sim na incapacidade da organização de fazê-las operar como sistema
Com mais 34 categorias, a plataforma Contrata+Brasil passa a ter 141 atividades cadastradas para ofertar produtos e serviços para a administração pública
É essencial criticar comportamentos específicos sem atacar pessoas, oferecer orientações claras e corrigir rapidamente eventuais excessos
Entrou em vigor nesta segunda-feira a possibilidade de compartilhar saldo e limite de contas via Pix por aproximação, por meio do Open Finance
Entenda como definir o valor ideal para o seu produto ou serviço, sem comprometer as margens ou distanciar o negócio da média praticada pelo mercado
Mais do que cumprir exigências legais, uma gestão fiscal eficiente ajuda a reduzir riscos, evitar multas, identificar oportunidades de economia tributária e apoiar o crescimento sustentável do negócio
Da negociação com clientes ao alinhamento com equipes, a forma como um empresário se comunica pode acelerar ou limitar o crescimento do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade