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Carf dá efeito vinculante a 22 súmulas, e deixa fora textos pró-contribuinte
Com a norma, Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta quinta-feira (11/11), portaria que torna vinculante 22 das 26 súmulas aprovadas em agosto durante reunião virtual do Pleno e das Câmaras Superiores. Advogados e conselheiros, porém, demonstraram preocupação com a exclusão de quatro súmulas benéficas aos contribuintes. A alteração consta na Portaria Carf/ME 12.975, publicada no Diário Oficial da União.
Com a norma, a Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas que ganharam efeito vinculante. Em relação aos demais, apenas os conselheiros do Carf estão vinculados. Ou seja, seria possível um fiscal da Receita lavrar um auto de infração contrário a um entendimento sumulado. As súmulas positivas aos contribuintes que não entraram na portaria são a 168, 173, 181 e 182.
Para Carlos Augusto Daniel, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária as exclusões mais preocupantes são as das súmulas 181 e 182. A súmula 181, por exemplo, prevê que o fisco não pode lavrar autuações relacionadas às contribuições previdenciárias, por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos, ainda que por meio digital, com base nos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/91,
“A súmula 181 é uma discussão do Carf super antiga, de lei específica versus geral. Eles [conselheiros] entendem que a lei 8.212/91 é mais específica do que a 8.218/91, então afastam a segunda. Ao não vincular esta súmula, você está dizendo que os fiscais podem aplicar a lei 8.218”, afirma.
A súmula 182, por sua vez, estabelece que o seguro de vida contratado pelo empregador para os empregados, sem individualização do montante que beneficia cada um, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à contribuição previdenciária.
Para Carlos Augusto Daniel, no caso das súmulas 168 e 173, a não vinculação tende a causar menos impacto. A de número 168 prevê que a comprovação de inexatidão material no preenchimento da Declaração de Compensação permite a retomada da análise do direito creditório do contribuinte, mesmo após este ser informado de despacho decisório.
“É [uma súmula] exclusivamente dirigida para o âmbito da DRJ [Delegacia da Receita Federal de Julgamento] e do Carf. Uma vez dirigida para despacho decisório, sai do âmbito do fiscal da Receita”, diz.
Segundo o tributarista, o mesmo se aplica à súmula 173, que trata da possibilidade de intimação por edital. “É uma súmula que repete o texto da lei. Foi aprovada mais para dar clareza à aplicação da lei, então, não deve ter muito impacto”, acredita.
Segurança jurídica
Advogados apontam que autuações com base em entendimentos sumulados fatalmente são anuladas no Carf. O contribuinte, porém, tem gastos ao se defender administrativamente, e está sujeito a eventual demora na tramitação do processo.
“Quando há súmula do Carf e não é vinculante, você tem, diversas vezes, casos em que o contribuinte é autuado e você sabe que [a autuação] vai cair. Mas o contribuinte terá que contratar advogado, levar para a DRJ [Delegacia da Receita Federal de Julgamento]. De certo modo, ao tornar [a súmula] vinculante, você encurta o caminho”, afirma Carlos Augusto Daniel.
Para o tributarista, a não vinculação da administração tributária às súmulas do Carf cria uma situação contraditória. “É uma verdadeira esquizofrenia ter um auditor autuando uma matéria que se sabe que a última instância do contencioso administrativo tem posição pacífica e vinculante no sentido contrário. E são ambos [Receita Federal e Carf] órgãos do Executivo”, afirma.
Para Maria Teresa Grassi, advogada tributarista do Rayes e Fagundes Advogados Associados, a situação coloca em cheque princípios como segurança jurídica e celeridade processual.
“Para alguns temas que beneficiam os contribuintes, a Secretaria da Receita Federal ainda poderá prosseguir com o lançamento de débitos e autuações. Essa conduta vai de encontro a princípios básicos como o da segurança jurídica e da celeridade do processo administrativo fiscal, por exemplo. Ou seja, estamos diante de causa aumento do contencioso fiscal que não contribui para a redução de litígios”, comenta.
A atribuição de efeito vinculante às súmulas para a administração tributária depende de apresentação de proposta, que pode ser feita pela presidência do Carf, Secretaria da Receita, ou pelas confederações habilitadas a indicar conselheiros ao tribunal. A palavra final sobre a vinculação cabe ao ministro da Economia, Paulo Guedes.
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