NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
O que acontece quando a empresa não comunica o acidente de trabalho?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional.
É CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL OS CASOS EM QUE O TRABALHADOR É ACOMETIDO POR DOENÇAS DEVIDO À ATIVIDADE LABORAL
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional. Essas informações são passadas para a Previdência Social.
O trabalhador quando vai dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar de um documento diferente do atestado médico, que vai comprovar que sofreu um acidente no trabalho.
Mas, algumas empresas não emitem a CAT, por não conhecer a lei ou até mesmo para impedir que o funcionário possa ter uma estabilidade de 12 meses no emprego.
QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA?
A CAT deve ser emitido nas situações como acidente do trabalho típico, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato.
Acidente de trabalho é quando o fato ocorre exclusivamente pelo exercício do trabalho, ou quando o empregado está a serviço da empresa. Isso significa que quando o trabalhador está indo para a empresa ou de volta para casa é considerado acidente de trabalho.
Doença ocupacional
É considerado doença ocupacional os casos em que o trabalhador é acometido por doenças devido à atividade laboral. Contaminações, degenerações, desgastes, diminuição de capacidades devido à repetição.
ATOS EQUIPARÁVEIS
Neste caso, é quando acontece agressão física, imprudência de terceiros, desabamentos, inundações, incêndios ou quaisquer outras ocorrências que fogem ao controle do colaborador e não se encaixam propriamente ditas em doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Mesmo assim, são equiparáveis.
FIQUE ATENTO
Um empregado que sofrer um acidente de trabalho vai precisar assinar alguns documentos, neste momento, vai precisar prestar muita atenção para saber o que está assinando. Porque este documento será analisado pelo INSS.
Geralmente quando o trabalhador sofre um acidente, seus direitos não são respeitados. Veja o direito do empregado que sofre um acidente de trabalho:
- Emissão da CAT pela empresa ou pelo sindicato;
- Auxílio-doença por Acidente de Trabalho pago pelo INSS através do Código B91;
- Auxílio-Acidente quando o trabalhador fica com alguma sequela ou limitação na força do de trabalho, também pago pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez quando o trabalhador sofreu um Acidente de Trabalho que o incapacitou, deixando-o inválido para exercer um trabalho.
- O trabalhador também terá direito que a empresa continue pagando o plano de saúde dentro das regras que já fazia antes.
- Terá direito a danos morais que serão pagos pela a empresa de acordo com o grau da lesão sofrida. Também a empresa deverá pagar danos estéticos quando houver transformações na aparência física do trabalhador, uma modificação para pior.
-
- Pensão vitalícia ou em parcela única que deverá ser paga pela a empresa, nos casos em que o funcionário fique com diminuição total ou parcial de sua capacidade para exercer a função.
- Ser ressarcido de todas as despesas médicas ou plano de saúde custeado pela a empresa.
- Seguro de vida, caso o empregado tenha algum tipo de seguro pago pela a empresa (seguro em grupo) ou quando está embutido em financiamentos, associações, etc.
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período que recebeu ou deveria ter recebido (auxílio-doença por acidente de trabalho).
- Vai ter direito a isenção de Imposto de Renda quando se aposentar.
- Será isento de impostos na compra de veículos.
A empresa será obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho sofridos pelos seus funcionários através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Mesmo que o funcionário não seja afastado de suas atividades, a empresa terá até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para fazer a CAT.
A comunicação deverá ser imediata nos casos em que o trabalhador venha a falecer.
A empresa que não cumprir as exigências, não informando o acidente de trabalho dentro do prazo legal, poderá ser multada, de acordo com a lei.
Quando a empresa não abrir a CAT, existe uma outra forma da comunicação a ser feita:
O próprio trabalhador poderá fazer comunicação ou seu dependente;
também poderá ser feito pelo sindicato;
pelo médico por alguma autoridade pública como por exemplo o Ministério Público.
A CAT poderá ser feita de forma online, preenchendo todos os campos (não pode deixar nenhum sem ser preenchido). Ou também pode ser feito em qualquer agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade