Versão 1.1.0 amplia os leiautes da Declaração de Regimes Específicos, contempla novos eventos e consolida especificações
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Bloco K vai começar a valer em 2022
O tema do Bloco K tem sido bastante complexo e cada vez mais aparecem alterações que podem confundir muitos especialista...
O tema do Bloco K tem sido bastante complexo e cada vez mais aparecem alterações que podem confundir muitos especialistas, porém como tudo indica que ele entrará em vigor no ano de 2022.
O Bloco K deveria ter sido lançado este ano (2021), porém por algumas questões ele foi adiado para o começo do ano que vem, muitas pessoas acreditam que novamente acontecerá um adiamento, mas como parece tudo já está encaminhado e o Bloco K irá entrar em vigor em janeiro do ano que vem.
Com esse artigo nós temos a intenção de te informar sobre o tema Bloco K e simplificar um pouco as coisas. Então, leia este artigo até o final e entenda melhor sobre o assunto.
O que é o Bloco K
O Bloco K faz parte do EFD ICMS/IPI e é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ele veio para substituir o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, ele fará o papel deste livro só que de maneira digital, sendo mais prático e facilitando a transferência de informações.
O Bloco K terá mais informações que o antigo livro, porém continuará seguindo as mesmas normas.
Bloco K entrará em vigor em 2022
O Ato COTEPE 62/21 já estabeleceu o leiaute do livro da EFD-ICMS/IPI para o exercício do ano de 2022, o que significa que o Bloco K entrará em vigor ainda no começo do ano que vem, mesmo que muitas pessoas esperem que alterações sejam feitas nos prazos.
A única atualização referente ao Bloco K foi feita pela versão 3.7.0 de 26/08/2021 do Guia prático da EFD-ICMS/IPI e foi sobre a exclusão do consumo padronizado.
Com leiaute pronto, e poucas alterações ocorrendo, tudo está encaminhado para que o Bloco K entre em vigor no começo do ano que vem. Sem mais adiamentos, como aconteceu este ano.
Tudo pronto para o ano que vem
Com a publicação do Guia Prático 3.7.0 da EFD-ICMS/IPI, a decisão do Conselho Fazendário Nacional (CONFAZ) parece estar tomada, sem mais alterações. As associações das empresas já reconhecem as mudanças nas regras para todos os fabricantes e equiparados com faturamento anual superior a 300 milhões de reais terão que cumprir o ato.
Continue acompanhando possíveis alterações feitas no Bloco K através das nossas publicações, sempre que houver alguma mudança nós estaremos te atualizando, mas tudo indica que esse Bloco já segue pronto para o próximo ano.
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