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Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) leva em consideração o grau de risco da atividade e é aplicado sobre a folha de salários
Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator - se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados.
Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada "faixa bônus", entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses.
"Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe", alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área.
Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes.
"Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional - se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso", aponta Tatiane.
O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAT aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais.
Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. "Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio."
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