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Receita Federal divulga novidades na exportação via DU-E
Novidades ocorrem na “entrega de carga para retorno ao mercado interno” e em outras funcionalidades relacionadas à exportação via Declaração Única de Exportação
Com a nova versão da Declaração Única de Exportação (DU-E) apresentada pela Receita Federal, a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” permitirá o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no CCT (Controle de Carga e Trânsito).
Para que seja possível o retorno ao mercado interno, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local. Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.
A nota fiscal deve referenciar a nota original apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.
Entenda a mudança:
Desde a implantação da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” no módulo CCT, a carga só podia ser devolvida ao exportador se estivesse vinculada a uma nota fiscal que constasse no estoque antes da apresentação da carga para despacho do responsável pelo local de despacho (normalmente, um depositário), procedimento conhecido pela sigla ACD.
A consulta pré-ACD permite identificar as cargas estocadas com um determinado interveniente, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário etc). O estoque pré-ACD identifica aquelas cargas que já foram recepcionadas em um determinado local, normalmente um recinto aduaneiro, com base na correspondente nota fiscal (ou item de DU-E, se despacho sem nota fiscal), e que lá se encontram aguardando o registro da correspondente DU-E, para que possam ser apresentadas para despacho e ter o seu despacho iniciado.
Após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava em decorrência de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno. Nessa situação, a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.
Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção, como por exemplo:
- a possibilidade de se registrar CCE (Carga Completamente Exportada) manualmente para toda a carga consolidada (MRUC) e não apenas DU-E a DU-E, com repercussão nas seguintes páginas do manual aduaneiro de exportação: CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
- o aumento do tamanho do campo do "motivo" do registro de CCE manual, a fim de permitir um maior detalhamento desse motivo;
- novos Códigos Fiscais de Operações e Prestação (CFOPs) foram incluídos entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT, permitindo que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno, em situação bem específica, conforme orientado na página do manual aduaneiro que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação, mais especificamente na resposta 2.12 do manual.
Importante! A consulta frequente ao Manual de Exportação via DU-E evita a ocorrência de erros, reduz os custos dos intervenientes privados e agiliza o fluxo das operações de exportação.
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