NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Notícia
Modelo de comunicado SST ESOCIAL
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.
Comunicado Importante
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Prezado cliente e amigo,
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.
OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
O QUE É ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?
| Grupo eSocial | Definição | Data de Início |
| Grupo 1 | Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões | 13/10/2021 |
| Grupo 2 | Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3. | 10/01/2022 |
| Grupo 3 | Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos | 10/01/2022 |
| Grupo 4 | Órgãos públicos e organizações internacionais | 11/07/2022 |
Sua empresa está no Grupo X e deve enviar as informações a partir de DD/MM/AAAA.
COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Termo de Responsabilidade
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Eu, ___________________________________________, CPF nº ______________, representante da empresa NOME DA EMPRESA, declaro que recebi o comunicado com as orientações sobre a 4ª fase do eSocial, relativas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Declaro que entendo a urgência e relevância do tema e me comprometo a buscar soluções para atender as demandas governamentais em função da implantação do eSocial, bem como comunicar toda e qualquer situação que mude o cenário atual da empresa no que diz respeito a esses envios, orientando colaboradores
Declaro também estar ciente dos riscos em caso de descumprimento das obrigações, isentando desde já o escritório contábil de qualquer responsabilidade jurídica e civil, caso eu não envie as informações conforme previsto.
Cidade, _____/_____/________.
Assinatura: ____________________
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