Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
Área do Cliente
Notícia
Empresa tem poder de obrigar trabalhador a se vacinar contra COVID-19?
Com a chegada das vacinas contra a COVID-19 muitas situações nunca pensadas começaram a surgir, principalmente no ambiente de trabalho.
Com a chegada das vacinas contra a COVID-19 muitas situações nunca pensadas começaram a surgir, principalmente no ambiente de trabalho. Com a possibilidade de recusar a imunização, muitos trabalhadores têm dúvidas dos seus direitos e deveres.
Empresa tem poder de obrigar trabalhador a se vacinar contra COVID-19?
As empresas não podem forçar os trabalhadores a se vacinar contra a COVID-19. Porém, tem o poder de demitir por justa causa, já que vai contra as documentações que definem o dever do funcionário. Dessa maneira, a vacinação pode ser obrigatória, porém não compulsória.
A vacinação contra o vírus deve entrar como dever na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o trabalhador que decidir não se vacinar contra a COVID-19 pode perder o emprego por justa causa.
Atualmente, não há nenhuma lei que obrigue o brasileiro a se vacinar contra a Covid-19 ou com qualquer outro imunizante. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2020, que o Estado pode impor medidas restritivas as pessoas que recusam a vacinação contra o Coronavírus.
A decisão do Supremo considera que a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Por esse motivo, como a COVID-19 é uma doença altamente transmissível e perigosa, a vacinação pode ser entendida como uma política de saúde pública.
Dessa maneira, no ambiente de trabalho, a exigência da vacina contra a COVID-19 é uma ação que visa à segurança dos trabalhadores. Portanto, a sua recusa coloca em risco a vida de outras pessoas.
Por esse motivo, a recusa pode gerar na demissão por justa causa. Porém, para isso é necessário que a empresa possua documentos que definam a imunização contra a COVID-19 como dever do trabalhador.
Dessa maneira, o descumprimento das regras da empresa é considerado um ato de insubordinação ou indisciplina. Sendo assim, a demissão do trabalhador pode acontecer por justa causa, como é definido o CLT.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) concorda com o entendimento do STF. Porém, pede que o funcionário seja informado sobre a exigência da vacinação em dois momentos. Após isso, caso persista a recusa da vacina, pode ser feita a demissão.
Para piorar a situação, além de ser demitido por justa causa, o trabalhador corre o risco de ficar fora do mercado de trabalho, já que a exigência deve se tornar obrigatória. A estimativa é que a partir de novembro toda a população adulta no Brasil tenha recebido a 1ª dose da vacina contra a COVID-19.
Notícias Técnicas
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovaram nova documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 5/2026
O Confaz publicou nesta quinta-feira (24) dois novos Convênios ICMS, aprovados na 431ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”
Regra vale desde junho e exige atenção às notas desconhecidas ou relativas a operações não concluídas; determinados setores seguem prazos menores
Norma substitui o Anexo III da regulamentação cadastral, separa a constituição da inscrição no CNPJ e entra em vigor imediatamente
Inconsistências na documentação podem comprometer o aproveitamento do tributo
Descubra como o Recolhimento pelo Adquirente garante seus créditos de IBS e CBS
O CARF manteve a cobrança de IRPJ e CSLL após rejeitar exclusões realizadas por uma empresa do setor de comércio e serviços agropecuários
Acelere o time e capacite sua equipe na prática a fim de eliminar erros
Notícias Empresariais
A complexidade jurídica afeta diferentes áreas da empresa e exige atenção aos riscos legais nas decisões do negócio
Networking consistente pode gerar oportunidades de negócio ao fortalecer relacionamentos e ajudar a identificar necessidades do mercado por meio da escuta ativa
Problemas financeiros não ficam do lado de fora da empresa quando o colaborador começa o expediente
O Pronampe continua ativo em 2026, limitado a R$ 250 mil por CNPJ. Para empresas com Selo Emprega + Mulher ou administradas majoritariamente por mulheres, o limite pode chegar a 50%
Além de ferramentas, deve-se avaliar a maturidade da sua empresa contra riscos invisíveis
Pesquisa do Sebrae, em parceria com o E-Commerce Brasil, aponta que 73% dos pequenos negócios vendem por meio de ferramentas digitais, sendo que 28,1% utilizam plataformas
Capacitação promovida pelo projeto PromEC ensina empresas a identificar linhas de crédito, editais e chamadas públicas e a estruturar propostas competitivas para financiar projetos de economia circular
Execução da estratégia: processos, governança e cultura para manter o foco
A imprevisibilidade das vendas dificulta o planejamento financeiro e estratégico, tornando a receita mais instável e aumentando a dependência da conquista constante de clientes
Nova versão do PNBOX+ utiliza tecnologia Gemini para orientar empreendedores a tomar melhores decisões de gestão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade